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1 DE NOVEMBRO DE 2013

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6. PRIMEIRA FASE DE AUDIÇÕES

6.1. DEFINIÇÃO GERAL DE CONCEITOS

“Há, com certeza, admito-o, parcerias público-privadas que fazem sentido, mas creio que, na forma como

concebo o investimento público, elas devem assumir uma dimensão estritamente limitada e estreitamente

controlada e devem estar relacionadas com determinadas finalidades estratégicas. E há, nas considerações

que podemos fazer sobre o investimento público em Portugal, finalidades estratégicas que certamente as

podem justificar. É minha convicção, no entanto, que a dimensão e as circunstâncias das parcerias público-

privadas em Portugal, levaram a que elas se tornassem desproporcionadas, descontroladas e

assimetricamente poderosas face ao Estado” 8

No âmbito dos trabalhos desenvolvidos durante a 1.ª Fase dos trabalhos da Comissão, foi possível reunir,

identificar e esclarecer, um conjunto de informações, conceitos, termos técnicos e aspetos chave, relacionados

com os diferentes tipos e modelos de PPP existentes em Portugal.

Esta 1.ª fase foi determinante para a evolução dos trabalhos e para poder alcançar determinadas

conclusões, com maior conhecimento de causa, sobretudo atendendo à enorme complexidade subjacente aos

temas abordados. Foram ouvidas diversas personalidades, e também analisados e discutidos diversos

relatórios que, já tinham sido publicados ou que foram sendo publicados durante o período de funcionamento

da Comissão.

Sendo assim, e tendo sobretudo presente os trabalhos desenvolvidos durante a primeira fase de audições,

chama-se a atenção para os seguintes aspetos / definições que a Comissão considera absolutamente

fundamentais para uma análise cuidada e rigorosa dos temas em análise.

 Definição geral de parcerias público-privadas

Desde logo cumpre caracterizar a definição ou as diferentes definições de parceria público-privada,

utilizando para o efeito, as seguintes considerações:

Definição teórica: “Pese embora a não existência de uma definição única de PPP, esta pode ser

entendida como um modelo de contratação pública utilizado na provisão de infraestruturas e serviços. Os

sectores público e privado estabelecem uma relação (contratual ou institucional), com responsabilidades

preestabelecidas, para projetar, financiar, construir e gerir uma determinada infraestrutura e/ou disponibilizar

um serviço. Uma PPP pode consistir num contrato de concessão de obra pública ou serviço público e,

geralmente, inclui uma componente significativa de financiamento privado, na forma de capital e/ou dívida

assumida pela banca comercial ou pelos mercados de capitais.”9

Definição legal: “entende-se por parceira público-privada, adiante abreviadamente designada por parceria,

o contrato ou a união de contratos por via dos quais entidades privadas, designadas por parceiros privados, se

obrigam, de forma duradoura, perante um parceiro público, a assegurar, mediante contrapartida, o

desenvolvimento de uma atividade tendente à satisfação de uma necessidade coletiva, em que a

responsabilidade pelo investimento, financiamento, exploração, e riscos associados, incumbem, no todo ou em

parte, ao parceiro privado.”10

De algum modo podemos, naturalmente, consubstanciar esta definição geral do conceito de PPP e a sua

aplicação nos diferentes sectores, assim como o seu papel no desenvolvimento do país com o seguinte

testemunho:

8 Acta da 15.ª Reunião da CPICRGPPPSRF, de 28 de Junho de 2012, intervenção do Prof. José Reis, pág. 12;

9 “O Estado e as Parcerias Público-Privadas”, 1.ª Edição, Cruz, Carlos Oliveira e Marques, Rui Cunha, Ed. Sílabo, Lisboa 2012, capítulo 2

pág. 31; 10

Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, n.º 1 do artigo 2.º;