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II SÉRIE-B — NÚMERO 7

18

“Este modelo não é uma invenção recente nem tão-pouco o seu desenvolvimento se resume ao nosso

território. As parcerias público-privadas são um modelo de contratação, não são um modelo de

financiamento, não foram inventadas para esconder investimento do Orçamento Geral do Estado e são um

dos vários modelos de contratação disponíveis para a Administração Pública, sendo que, dentro destes

modelos, assumem particular destaque as empreitadas e, naturalmente, as parcerias público-privadas.

A utilização deste modelo permitiu infraestruturar o País a um ritmo que, ao abrigo dos modelos

tradicionais, designadamente das empreitadas, não teria sido possível. E por infraestruturação não se entenda

somente a construção de estradas. Hospitais, sistemas de abastecimento de águas, sistemas de saneamento,

aterros sanitários, equipamentos coletivos, transportes públicos, enfim, foram várias e de caráter relevante as

obras que foi possível realizar.” 11

12

 Value for Money(“VfM”)

Definição teórica: “(…)O VfM deve ser entendido como uma medida de utilidade do dinheiro gasto, o que

é distinto de procurar a solução mais barata. Maximizar o VfM significa maximizar a eficiência. Como refere a

UK Audit Comission, «Put simply, VfM is about obtaining the maximum benefit with the resources available».

Maximizar o VfM significa considerar os conceitos de eficiência (assegurar custos baixos) e eficácia (atingir o

objetivo). Assim, o VfM é uma função diretamente proporcional à utilidade e inversamente proporcional

ao custo.” 13

14

Ou ainda,

“Value for Money, isto é, eficiência e eficácia da decisão de contratar”.15

 Comparador do Setor Público (“CSP”)16

Definição legal: “(…)A configuração de um modelo de parceria que apresente para o parceiro público

vantagens relativamente a formas alternativas de alcançar os mesmos fins(…)” 17

Ou ainda, recorrendo a um excerto de uma das audições,

“Há um instrumento que é fundamental no desenho das parcerias público-privadas, que se chama o

comparador de setor público, que é obrigatório desde 2003 — Decreto-Lei n.º 86/2003 — e que, por

exemplo, no caso das estradas, tanto quanto me é dado a conhecer, nunca foi calculado. Este é um

instrumento basilar, na medida em que nos permite perceber se a parceria público-privada é ou não é o melhor

modelo para desenvolver esse projeto, por alternativa, naturalmente, à empreitada. Naturalmente que este

cálculo do comparador de setor público, que de alguma forma permite aferir o value for money da parceria,

não é um instrumento único. E por que é que não é um instrumento único ou não pode ser o instrumento

único para se decidir avançar com os projetos? Porque, antes da decisão sobre qual o modelo de

contratação a adotar, existe uma outra decisão importantíssima, que é a decisão sobre as análises

custo-benefício, que é a decisão se o projeto deve ou não deve avançar.”18

19

 Taxa Interna de Rentabilidade (“TIR”)

A Taxa Interna de Rentabilidade (TIR) é “uma taxa que em uma função de uma hipótese realista de

rendibilidade dos capitais recuperados dá a rendibilidade do capital inicialmente investido durante o período de

vida do projeto”20

ou seja, é um indicador que mede a rentabilidade de um determinado projeto.

11

Acta da 8.ª Reunião da CPICRGPPPSRF, de 31 de maio de 2012, intervenção do Prof. Carlos Oliveira Cruz, pág. 4; 12

Negrito e sublinhado do relator; 13

“O Estado e as Parcerias Público-Privadas”, 1.ª Edição, Cruz, Carlos Oliveira e Marques, Rui Cunha, Ed. Sílabo, Lisboa 2012, capítulo 3 pág. 56; 14

Negrito do relator; 15

Acta da 5.ª Reunião da CPICRGPPPSRF, de 25 de maio de 2012, intervenção do Juiz Carlos Moreno, pág. 8; 16

Poderá também ser usado sob a sigla “CPC –Custo Público Comparável”; 17

Artigo 6.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei n.º 86/2003, de 26 de abril; 18

Acta da 8.ª Reunião da CPICRGPPPSRF, de 31 de maio de 2012, intervenção do Prof. Carlos Oliveira Cruz, pág. 11 e 12; 19

Negrito e sublinhado do Relator; 20

“Avaliação Financeira de Projectos”, Barros, Carlos Pestana. 2007. Escolar Editora;