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1 DE NOVEMBRO DE 2013

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 Risco

Para melhor se compreender o conceito de “Risco” e a sua importância na contratação com recurso ás

Parcerias Público-Privadas, julgo ser pertinente atentarmos à seguinte explanação:

“O conceito de risco, central na discussão sobre PPP, é indissociável do conceito de incerteza,

embora não sejam totalmente equivalentes.(…) O risco é a incerteza vista pelo indivíduo, no caso das

PPP, o investidor ou o Estado. Se existem variáveis, algumas delas cruciais para o sucesso do negócio e cujo

comportamento não é possível prever, então existe risco para o indivíduo que tenciona desenvolver o projecto.

(…) Desta forma, a já referida definição precoce do maior número e tipos de riscos, assim como a sua

correcta distribuição, torna-se fundamental para que o projecto da PPP decorra com o menor percalço

possível em todo o seu ciclo de vida. Sendo esta a grande ligação do risco à temática deste trabalho, ou

seja a sua correcta e atempada identificação, definição e distribuição, poder-se-á, em muitos casos, tornar

numa grande arma na redução das penosas REF21

que tão frequentes são nos contratos de concessão, em

geral, e nos de rodovia, em particular. (…) O modelo de partilha de risco é o aspecto mais crítico para

assegurar que o modelo PPP apresenta VfM face à alternativa em contratação tradicional. O facto de

num determinado modelo PPP o parceiro privado ter a responsabilidade de construir, financiar, e gerir a

infraestrutura, não significa, contudo, que suporte os principais riscos associados. Tude depende da forma

como o risco está alocado. (…) A tese dominante afirma que o risco deve ser alocado ao agente mais

capacitado para o gerir, isto é, aquele que minimiza o seu custo económico. (…) A alocação de riscos

deve ser precedida por um conjunto de etapas preliminares. Essas etapas incluem a identificação,

classificação, quantificação de probabilidades, quantificação do impacto e identificação das medidas de

mitigação, (…) Deste trabalho deve resultar uma matriz de riscos. É a partir desta matriz que se inicia o

processo de gestão e mitigação do risco.(…)” 22

23

A apreciação e o entendimento destes conceitos revelar-se-á fundamental para que se perceba a dinâmica

e o percurso das contratualizações com recurso às Parcerias Público-Privadas, como aliás poderá ser

demonstrado adiante na análise geral da 1.ª Fase de audições e, com algum detalhe, na análise da 2.ª fase de

audições.

7. A EVOLUÇÃO LEGISLATIVA NO QUADRO DAS PPP E AS SUAS IMPLICAÇÕES

O Decreto-Lei n.º 86/2003, de 26 de abril, constituiu a primeira iniciativa legislativa, de carácter transversal,

especificamente dirigida às Parcerias Público-Privadas (PPP), procurando potenciar o aproveitamento, pelo

setor público, da capacidade de gestão do setor privado, melhorar a qualidade dos serviços públicos prestados

e gerar economias na utilização dos recursos públicos.

Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 141/2006, de 27 de julho, veio introduzir diversas alterações ao regime

então vigente, designadamente ao nível da preparação de processos de parceria e da execução dos

respetivos contratos, com vista a um pretendido, mas não demonstrado, reforço da tutela do interesse

financeiro público.

Veremos também adiante, a importância da Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2007, de 28 de

março, que aprova os princípios de bom governo das empresas do setor empresarial do Estado, e n.º 89/2007,

de 14 de junho, que estabelece os princípios gerais do novo modelo de gestão e financiamento do setor das

infraestruturas rodoviárias, no paradigma da contratação pública via PPP, especialmente no que diz respeito

ao “reforço das parcerias publico-privadas, sem prejuízo da abertura do capital da EP – Estradas de Portugal,

SA, a entidades privadas, em termos a definir.” Igualmente importante neste novo paradigma é a Lei n.º

55/2007, de 31 de agosto, que regula o financiamento da rede rodoviária nacional a cargo da EP e o Decreto-

Lei n.º 374/2007, de 7 de novembro que transforma a EP, SA, numa sociedade anónima de capitais públicos.

21

“REF” – Reequilíbrio económico-financeiro; 22

“O Estado e as Parcerias Público-Privadas”, 1.ª Edição, Cruz, Carlos Oliveira e Marques, Rui Cunha, Ed. Sílabo, Lisboa 2012, capítulo 3 pág. 42 e ss; 23

Negrito e sublinhado do Relator;