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II SÉRIE-B — NÚMERO 7

282

Em 5 de Maio, publicação em Diário da República, após promulgação pelo Presidente da República, das

novas bases dos Contratos de Concessão168

;

Em Junho de 2010, emitido o Relatório Final da Comissão de Negociação169

;

Em Julho de 2010, despacho conjunto dos Secretários de Estado do Tesouro e Finanças e Secretário

de Estado Adjunto das Obras Públicas e Comunicações170

;

Os processos negociais atingiram os seguintes resultados171

:

Em termos globais,

Benefício para a Estradas de Portugal de 1800 milhões de euros, em valor actualizado líquido, ou

5.500 milhões de euros, a preços correntes;

Diminuição das Taxas Internas de Rentabilidade: TIR accionista média, ponderada, caso-base

Grupo Ascendi (CP, GP, BLA, GL e N) reduz 20,6%, para 8,87%; TIR accionista efectiva média, simples,

Concessões SCUT (NL, CP, GP, BLA) reduz 18,3%, para 10,68%.

Relativamente à adequação ao novo modelo de financiamento e gestão do sector rodoviário e às

recomendações do Tribunal de Contas,

Reforço das receitas da Estradas de Portugal (potencial anual de 300 milhões) aumentando a sua

bancabilidade;

Introdução de mecanismos de partilha de benefícios:

o Através da partilha equitativa de refinanciamentos, benefício não contabilizado;

o Através da partilha de upside de receitas, 75% Estado, 25% privados, benefício não contabilizado;

o Através da partilha de benefícios de actividades conexas, benefício não contabilizado;

Introdução de mecanismos para mitigar riscos do Estado e/ou para os transferir para o parceiro

privado:

o Através da transferência do risco de disponibilidade para o parceiro privado;

o Através da retenção no parceiro privado do Risco de cobrança (nas SCUT, ao fim do período

transitório de 2 anos), benefício não contabilizado;

o Através da eliminação de reequilíbrios futuros, nomeadamente pelos efeitos de diminuição de tráfego

por introdução de portagens, benefício não contabilizado;

o Através da eliminação do benefício sombra do privado, IRC no valor de 450 milhões de euros;

o Através da correção do risco inflação, corrigindo o benefício do parceiro privado;

o Através da correção do efeito distâncias, corrigindo o benefício do parceiro privado;

Diminuição dos encargos;

o Através da eliminação de investimento em alargamentos;

o Através das poupanças de gestão destes contratos pela sua harmonização, benefício não

contabilizado.

Relativamente à introdução de portagens,

Concretizada a introdução de portagens nas SCUT Norte Litoral, Costa de Prata, Grande Porto e

Beira Litoral e Alta;

Introdução de mecanismo flexível que permite a introdução portagens ou alterações tarifárias quando o

Estado o decida;

168

Decreto-Lei n.º 44-D/2010, 5 de Maio, altera as bases da concessão SCUT Beira Litoral e Alta; Decreto-Lei n.º 44-C/2010, 5 de Maio, altera as bases da Concessão SCUT Costa de Prata; Decreto-Lei n.º 44-F/2010, 5 de Maio, altera as bases da Concessão Grande Lisboa; Decreto-Lei n.º 44-G/2010, 5 de Maio, altera as bases da concessão SCUT do Grande Porto; Decreto-Lei n.º 44-E/2010, 5 de Maio, altera as bases da concessão Norte. 169

Relatório Final da Comissão de Negociação dos Contratos de Concessão do Grupo Ascendi, Junho de 2010. 170

Despacho conjunto dos Secretários de Estado do Tesouro e Finanças e Secretário de Estado Adjunto das Obras Públicas e Comunicações, Julho 2010 171

Relatório Final da Comissão de Negociação dos Contratos de Concessão do Grupo Ascendi, Junho de 2010; Relatório Final da Comissão de Negociação do Contrato de Concessão do Norte Litoral, Julho de 2010.