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II SÉRIE-B — NÚMERO 7

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Pagamentos reequilíbrios

Pedidos de reequilíbrio resultam em 169 milhões de euros de sobrecustos:

Em 2003, o Estado decidiu compensar a concessionária por perda de receitas, sobrecusto de cerca de

70 milhões de euros;

Em 2009, o Estado acordou pagar sobrecustos de obra223

, por factos ocorridos em 2001 e 2002, no

montante de 63 milhões de euros;

Por actualização de preços e juros, 37 milhões de euros224

.

X – Concessão Beiras Litoral e Alta

a.1 Data lançamento Concurso: 27 de Julho de 1998

a.2 Data Contrato Concessão: 28 de Maio de 2001

a.3 Adjudicação feita à proposta mais barata? Sim

a.4 Total km: 178 km

a.5 Km autoestrada: 178 km

a.6 Km estradas de proximidade: 0 km

a.7 Km construção nova: 171 km

a.8 Km conservação e requalificação: 7 km

a.9 Km litoral: 0 km

a.10 Km interior : 178 km

a.11 Km portajados: 0 km até 2011, e 178 a partir de 2010

a.12 Não portajados: 178 km até 2010, e 0 a partir de 2010

a.13 Resultados líquidos

a.14 Custo financeiro: margem de 1,2 a 1,25%

a.15 Renegociações

Em 2010 aprovou-se as renegociações através das alterações às Bases do Contrato das Concessões

Costa de Prata, Grande Porto, Beiras Litoral e Alta, Concessão Norte e Grande Lisboa.

Processo negocial

Em 6 de Outubro de 2004, despacho do XVI Governo225

para a empresa Estradas de Portugal, para

contratar, por ajuste directo, os consultores KPMG, Tis, Sérvulo Correia, IST e ISEG;

Em 5 de Novembro de 2004, aprovação do modelo de financiamento das SCUT226

, com capacidade

para fazer face a 55% dos encargos estimados para estas concessões;

Em 22 de Dezembro de 2004, nomeação de Comissão de Negociação para introdução de portagens

nas concessões SCUT227

;

Em Fevereiro de 2005, apresentação do Relatório Final do Grupo de Trabalho228

, sintetiza os relatórios

dos consultores KPMG, Tis, Sérvulo Correia, IST e ISEG, que defende a introdução de portagens electrónicas,

por pórticos, com pagamentos por disponibilidade;

Em Outubro de 2006, o MOPTC anunciou a intenção de introduzir portagens nas SCUT Norte Litoral,

Grande Porto e Costa de Prata;

Em Junho de 2007, aprovação do novo Modelo de Gestão do Sector Rodoviário229

;

Em 20 de Setembro de 2007, assinado Acordo Quadro relativo ao processo negocial230

, Concessões

Costa de Prata, Grande Porto, Beiras Litoral e Alta, Concessão Norte e Grande Lisboa;

223

Relatório Preliminar da Comissão de Negociação, 4 de Junho de 2009, pág. 31 224

Relatório Preliminar da Comissão de Negociação, 4 de Junho de 2009, pág. 31 225

Despacho sobre nota informativa do Gabinete do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, 10 de Outubro de 2004 226

Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2004, de 5 de Novembro, aprova as grandes linhas orientadoras do modelo de financiamento das concessões rodoviárias nacionais em regime de SCUT. 227

Despacho conjunto n.º 742/2004, 2a Série, de 22 de Dezembro, Constituição da comissão de acompanhamento da negociação para a reforma do modelo de financiamento dos contratos das concessões rodoviárias Beira Interior, Algarve, Costa de Prata, Interior Norte, Beiras Litoral e Alta, Norte Litoral e Grande Porto. 228

Relatório Final, Implementação do Principio do Utilizador-pagador nas autoestradas em regime SCUT, MOPTC, Fevereiro 2005. 229

Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2007, procede à definição dos princípios gerais do novo modelo de gestão e financiamento do sector rodoviário, Junho 2007. 230

Acordo Quadro relativo ao processo negocial - Concessões Costa de Prata, Grande Porto, Beiras Litoral e Alta, Concessão Norte e Grande Lisboa, 20 de Setembro de 2007.