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II SÉRIE-B — NÚMERO 21

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A 16 de dezembro de 2008, dando cumprimento ao disposto no Despacho n.º 899/08 – SETF, a DGTF

envia à Secretaria de Estado do Tesouro e Finanças a Informação n.º 2360/200831

, em que apresenta uma

“(…) proposta de emissão de um conjunto de instruções a observar pelas EPNF, que visa a minimização dos

impactos da elevada volatilidade dos mercados financeiros que se verifica na atual conjuntura sobre a situação

financeira das empresas.” No que diz respeito aos IGRF, foi proposto pela DGTF que:

“– As EPNF devem ter uma política pró-ativa de avaliação sistemática do risco financeiro e de adoção de

medidas de mitigação dos mesmos, através da adequada diversificação de instrumentos de financiamento, de

entidades credoras e das modalidades de taxas de juro disponíveis, bem como da contratação criteriosa de

instrumentos de gestão de cobertura de riscos em função das condições de mercado; (…)

– A contratação de instrumentos de gestão de risco financeiro pelas EPNF está sujeita a autorização do

Ministério das Finanças. Devem as empresas submeter aos serviços competentes da Direcção Geral do

Tesouro e Finanças, para apreciação, um dossier com a memória descritiva da operação de cobertura, os

respetivos cash-flows e all-in-cost, bem como as condições restritivas quando existam. A aprovação recairá

sobre proposta da DGTF e fundamentada e acompanhada pelo parecer do Instituto de Gestão do Crédito

Público.”

Em janeiro de 2009, a Secretaria de Estado do Tesouro e Finanças recebe da IGF o relatório final da

auditoria ao Passivo Oneroso conduzida a 6 empresas públicas (Carris, Metro de Lisboa, CP, Metro do Porto,

REFER e TAP) (Relatório n.º 1696/2008)32

. No referido relatório, a IGF constata que:

“10. (…) Para gerir o risco de volatilidade das taxas de juro e minimizar os encargos financeiros, as

empresas têm recorrido à contratação de operações de swap, salientando-se que não estão definidas políticas

de exposição ao risco nem existem normativos com procedimentos a adotar relativos a esta questão (…);

11. Existe diversidade de soluções no registo dos swap tendo as empresas adotado diferentes politicas

contabilísticas relativas à mensuração, reconhecimento, divulgação e apresentação dos instrumentos

financeiros derivados detidos com efeitos relevantes na comparabilidade dos resultados apresentados pelas

empresas do SEE (…);

12. Com a contratação de operações swap operou-se uma inversão da estrutura de taxa de juro. Nas

condições iniciais dos empréstimos predominava a dívida a taxa variável com 67,2% que passou para 31,5%

após a contratação de tais operações (…);

13. Os ganhos com operações de swap refletidos nos Resultados financeiros de 2007 ascendem a m€ 109

966,5, sendo de enfatizar que apesar de tal ganho, os prejuízos financeiros elevam-se a m€ 409 946,7

representando cerca de 16,9% do volume de negócios gerado no ano, percentagem que subiria para 21,5%

sem os ganhos com swaps (…).”

A IGF conclui o relatório reconhecendo que o Despacho n.º 899/08 – SETF, de 31 de outubro, “(…) nos

termos do qual foi cometido à DGTF a preparação de instruções relativas à contratação de instrumentos de

gestão de risco financeiro - veio colmatar, em nossa opinião, uma lacuna existente no tratamento de dívida das

empresas públicas (…)” e “(…) que a previsível entrada para breve de um novo Sistema de Normalização

Contabilística (SNC) venha a obrigar as empresas à divulgação de umvasto conjunto de informação, também

nesta matéria.” Ainda assim, termina propondo várias recomendações às empresas públicas, a saber:

“- Para um exercício mais eficaz da tutela financeira, devem proceder ao cálculo periódico do justo valor

das operações de swap contratadas;

- Para proporcionar um mais fácil controlo, devem implementar um sistema de informação contabilística

que permita o conhecimento expedito dos resultados das operações de swap;

- Para facilitar a comparabilidade das empresas do SEE em que o Estado é detentor dos seus capitais e

enquanto não for aprovado o SNC, devem fazer refletir nas suas demonstrações financeiras o efeito das

variações do justo valor dos swaps em carteira.”

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Anexo XI – Informação DGTF n.º 2360/2008, de 16 de dezembro, intitulada “EPNF – Instrumentos de Gestão de Risco Financeiro (IGRF)”. 32

Anexo XII – Relatório IGF n.º 1696/2008, de 16 de dezembro, intitulado “Auditoria ao Passivo Oneroso das empresas públicas – Relatório Final”.