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16 DE JULHO DE 2014

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técnica e estruturalmente impostas pelas especificidades da construção naval deste tipo de unidades e

dispondo de adequada capacidade de resposta às exigências do Estado, nomeadamente em termos de

projeto e de construção.

No n.º 10 estabelece-se que quer o contrato quadro, quer o contrato específico de aquisição dos seis

navios-patrulha oceânicos e o contrato específico de aquisição das cinco lanchas de fiscalização costeira, a

celebrar entre o Estado e os ENVC, ficam isentos de contrapartidas.

Em 19 de dezembro de 2005 foi celebrado o contrato base entre o Ministério da Defesa Nacional e a

ENVC, SA, que estabelecia, de modo vinculativo, as bases do contrato de aquisição de cinco lanchas de

fiscalização costeira em concretização do contrato-quadro, celebrado no âmbito do PRAN, tendo, em 17 de

março de 2009, sido assinado o respetivo contrato de aquisição de cinco lanchas de fiscalização costeira, com

o direito de opção de aquisição de mais três.50

Relativamente a este tema, disse o Presidente do Conselho de Administração da Empordef, Sr. Dr. Rui

Jorge de Carvalho Vicente Ferreira:

“(…) Quanto às construções militares, que são um tema relevante, gostaria só de dar nota de que as

construções dos dois NPO (navio de patrulha oceânica) representaram cerca de 17 milhões de prejuízo, como

se pode ver noslide 18, as penalidades potenciais, aquando da entrega destes navios, situavam-se a este

nível, quando se negociaram as revogações dos restantes contratos, a empresa poderia ter penalidades que,

no mínimo, seriam desta ordem — e posso facultar documentação nesse sentido —, mas podiam atingir

valores de várias dezenas de milhões de euros.

Foi, pois, uma revogação com um saldo muito positivo para os Estaleiros, independentemente da

compreensão que se possa ter noutras perspetivas. Sob o ponto de vista dos contratos, os Estaleiros tinham

também, para além de atrasos de dezenas e dezenas de meses na construção dos NCP (navio de combate à

poluição) e das lanchas, a acrescer aos NPO, responsabilidades contratuais elevadas.”51

52

50

Adaptado de relatório DILP, Estaleiros Navais de Viana do Castelo, março de 2014. 51

Cfr. Ata da audição da CPIENVC, de 13 de março de 2014, Presidente do Conselho de Administração da EMPORDEF, Sr. Dr. Rui

Jorge de Carvalho Vicente Ferreira, pág. 13. 52

Quadro do Anexo IV – Apresentação em Powerpoint deixada pelo Sr. Presidente da EMPORDEF, Dr. Rui Jorge de Carvalho Vicente

Ferreira na CPI, na audição de 13 de março de 2014.