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16 DE JULHO DE 2014

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O Sr. Prof. Augusto Santos Silva, ex-Ministro da Defesa Nacional, que tutelou esta área, entre outubro

2009 e junho de 2011, também esclareceu sobre esta temática na sua audição.

Perguntou o Sr. Deputado Abel Baptista:

“(…) O Sr. Professor foi Ministro da Defesa entre 2009 e 2011. Conhece a Lei de Programação Militar —

Lei Orgânica n.º 4/2006, que previa um conjunto de investimentos na Marinha, entre 2006 e 2011, que

ascenderiam a cerca de 270 milhões de euros, incidindo basicamente em construção militar naval, construção

de navios nos Estaleiros Navais de Viana do Castelo, que lhe recordo que eram os seguintes: NPO (navio de

patrulha oceânica) Viana do Castelo, NPO Figueira da Foz, NCP (navio de combate à poluição) Sines, NCP

Ponta Delgada, NPO Funchal, NPO Aveiro.

Em 2009, deveriam ter sido investidos cerca de 34 milhões de euros; em 2010, 74 milhões de euros; em

2011, 79 milhões de euros.

Sr. Professor, no tempo em que foi Ministro da Defesa e não tendo cancelado a Lei de Programação Militar,

por que não cumpriu, enquanto Ministro, esta lei? Esta é a primeira pergunta.”56

Respondeu o Sr. Prof. Augusto Santos Silva:

“(…) Em relação às questões que me colocou, ou seja, porque é que a Lei de Programação Militar não foi

cumprida em 2010 e na primeira metade de 2011, que são os anos sob a minha responsabilidade, do ponto de

vista da execução orçamental, nos termos em que tinha sido aprovada em 2006, a resposta é porque isso foi

determinado pela Lei de Orçamento do Estado para 2010 e para 2011, que introduziu vários cortes em vários

setores, incluindo a definição de outros tetos abaixo dos que legalmente eram permitidos pela própria Lei de

Programação Militar para a sua execução. Isto, aliás, nem começou em 2010, nem acabou em 2011, como o

Sr. Deputado sabe melhor do que ninguém.”57

O Sr. Prof. Augusto Santos Silva ex-Ministro da Defesa Nacional, que tutelou esta área entre outubro 2009

e junho de 2011, na sua audição, respondeu ao Sr. Deputado Fernando Negrão, sobre a situação da empresa

ENVC, na altura em que o plano de reestruturação foi aprovado:

“(…) Na altura em que o plano de reestruturação foi aprovado pelo Estado, a empresa contava com 766

trabalhadores, dos quais grande parte não tinha serviço atribuído nem podia ter. Uma das componentes

essenciais do plano de reestruturação era reduzir o número de trabalhadores para um valor, então, estimado

de 344 postos diretos mais 200 indiretos e, portanto, reduzir em cerca de um terço o volume de força de

trabalho a que os Estaleiros recorriam.

Por que é que era preciso fazer isso? Porque esse era o custo mais importante dos custos fixos da

empresa e os custos fixos da empresa eram de tal forma, em proporção, isto é, o seu rácio sobre o total de

custos era de tal forma que a empresa não era, pura e simplesmente, capaz de gerar cash-flow nem

resultados positivos, fossem eles EBITDA (Earnings Before Interest, Taxes, Depreciation and Amortization),

antes de impostos ou depois de impostos. Portanto, era preciso atacar esse problema.

Era preciso atacar também outro problema que a empresa tinha, que não valia a pena contornar, que era

um problema de produtividade. Por isso, outra das medidas essenciais do programa de reestruturação era a

passagem do horário de trabalho da empresa das 37 horas semanais, que então eram praticadas, para as 40

horas semanais, o que constituía o padrão médio no setor privado, então, em Portugal.

Também se propunha que a resolução da questão financeira nos Estaleiros se pudesse fazer sem suscitar

quaisquer dúvidas de ajudas de Estado ilegítimas, por parte da Direcção-Geral da Concorrência europeia. Por

isso, a proposta era a de que o Estado, isto é, a EMPORDEF e o Tesouro, mas sobretudo a EMPORDEF,

transformassem em capital a dívida que os Estaleiros tinham acumulado face à sua própria holding e ao seu

próprio acionista.

Evidentemente, também estavam previstas medidas importantes, do ponto de vista da gestão de

encomendas por parte dos Estaleiros. E o conjunto destas medidas garantia, dava bases de

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Cfr. Ata da audição da CPIENVC, de 1 de abril de 2014, Ministro da Defesa Nacional do XVIII Governo Constitucional, Sr. Prof. Augusto

Santos Silva, págs. 9-10. 57

Cfr. Ata da audição da CPIENVC, de 1 de abril de 2014, Ministro da Defesa Nacional do XVIII Governo Constitucional, Sr. Prof. Augusto

Santos Silva, págs. 14-15.