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16 DE JULHO DE 2014

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O Governo Regional dos Açores tinha por obrigação defender o interesse público dos Açores e o Governo

da República tem a obrigação de defender o interesse da República. E as empresas públicas — empresas,

porque o contrato não foi estabelecido entre Governos — tinham ambas a obrigação, de, primeiro, ter

trabalhado conjuntamente de forma a que o navio tivesse sido construído em condições e, segundo, resolver o

litígio. Foi, aliás, essa orientação que o XVII Governo deu à empresa que estava sob sua tutela.

Agora, se me pede outra vez uma avaliação política, eu sei fazer essa avaliação política. Evidentemente

que sei que uma situação política em que há um Governo e o principal partido da oposição usa um contrato

como a pedra de toque para o ataque ao Governo, é uma situação política que, nos seus termos, não torna

esse diálogo fácil.

(…)

Agora, o acordo não é um acordo decidido pelo tribunal arbitral. Foi constituído um tribunal arbitral e, como

estava constituído um tribunal arbitral, o acordo entre as partes teve de ser submetido a homologação do

tribunal arbitral, que fez uma homologação formal, como lhe competia, dizendo algo do género: não

verificámos aqui nenhuma ilegalidade e, portanto, homologamos o acordo.

E chamo a atenção para que a lógica do acordo, os termos do acordo são estes: os Estaleiros devolveram

as verbas que tinham sido adiantadas. Repito, nos termos do acordo, os Estaleiros devolveram as verbas que

tinham sido adiantadas, isto é, 32 milhões de euros (isto, em número redondos, mas, depois, se houver mais

algum episódio parlamentar, poderei dar os números certos) relativos ao Atlântida e 7 milhões de euros

relativos ao Anticiclone — é que o Atlântida era o protótipo e, a partir daí, o processo era replicável.

Os Estaleiros ficaram com a disponibilidade plena do navio construído e do navio em construção. A

expectativa dos Estaleiros, tal como comunicada ao Tesouro, é que a de havia interessados no Atlântida

(aliás, já tinham visitado o Atlântida). A venda não era concretizável no imediato e daí ser preciso contrair o

empréstimo, e daí ser preciso a autorização do acionista para a contração desse empréstimo.

O armador renunciava aos direitos contratuais, incluindo a execução da garantia bancária…”82

O Sr. Dr. Fernando Geraldes, Presidente do Conselho de Administração dos ENVC, entre abril de 2004 e

março de 2007, ouvido na CPI, falou sobre o Atlântida, em resposta ao Sr. Deputado Rui Paulo Figueiredo:

“(…) Quanto ao contrato, acho que a pessoa mais indicada para responder, porque ele tinha a área

financeira e a área comercial (foi o pelouro que lhe foi distribuído, na altura, pela EMPORDEF), era um colega

meu que estava na administração, o Adriano Telles de Menezes, e que se encarregou basicamente da

negociação desse contrato dos Açores. Tenho a ideia de que ele nunca chegou a levar esse contrato a

conselho de administração, quando eu estava lá, porque dizia que havia umas alterações. Penso que até o

levou posteriormente a conselho de administração, mas eu já não estava lá.”83

Consubstanciado pela resposta dada ao Sr. Deputado Abel Baptista:

“(…) Quem tinha o pelouro da área comercial era o meu colega de administração, o Adriano. Ele teve um

mandato porque eram precisas duas assinaturas para que se pudesse fechar contrato com essa empresa dos

Açores.

Depois de o meu colega ter fechado o contrato, eu disse-lhe: «Eh pá, traz o contrato ao conselho de

administração» e ele respondeu «Eu trago o contrato, mas como há várias alterações que vão ser efetuadas,

levo tudo no fim». E eu disse: «Muito bem, não tem problema absolutamente nenhum». Mas, tanto quanto me

lembro, ele não o levou, pelo menos até março — eu saí em março —, a conselho de administração, aliás, não

só o contrato, como as alterações que foram efetuadas com a entidade dos Açores.”84

82

Cfr. Ata da audição da CPIENVC, de 1 de abril de 2014, Ministro da Defesa Nacional do XVIII Governo Constitucional, Sr. Prof. Augusto

Santos Silva, págs. 80-83. 83

Cfr. Ata da audição da CPIENVC, de 29 de abril de 2014, Presidente do Conselho de Administração da ENVC de 2004 a 2007, Sr. Dr.

Manuel Fernando Geraldes, pág. 23. 84

Cfr. Ata da audição da CPIENVC, de 29 de abril de 2014, Presidente do Conselho de Administração da ENVC de 2004 a 2007, Sr. Dr.

Manuel Fernando Geraldes, pág. 34.