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16 DE JULHO DE 2014

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dos NPO, não conseguiu arrancar com a construção dos NCP, não conseguiu realizar o projeto das lanchas.

Há diferentes razões, mas a financeira foi também violentíssima. Apesar de ter adiantamentos que eram

superiores aos valores dos contratos em qualquer destas construções — e o mesmo se veio a repetir em

relação aos navios asfalteiros —, os Estaleiros não tiveram condições internas orgânicas para cumprir esses

contratos.”73

Perguntou ainda o Sr. Deputado Afonso Oliveira, ao Sr. Dr. Rui Jorge de Carvalho Vicente Ferreira:

“(…) Chegaram, ontem, a esta Comissão Parlamentar de Inquérito, enviados pela EMPORDEF, dois

pareceres sobre a questão que opõe os Estaleiros Navais à Atlânticoline a propósito do fornecimento do navio

Atlântida, um deles elaborado pelo Sr. Dr. António Pinto Monteiro e o outro pelo Sr. Dr. Menezes Cordeiro.

Pode dizer-nos quais foram as principais conclusões desses pareceres e o que é que os mesmos

representaram nesse período?”74

Resposta do Sr. Dr. Rui Jorge de Carvalho Vicente Ferreira:

“(…) Sr. Deputado, esses pareceres datam do último trimestre de 2009, ou seja, estamos a falar de um

período relativamente remoto para mim, mas vou tentar interpretá-los, dado que foi importante perceber qual o

parecer, qual a mensagem que esses juristas catedráticos tinham passado à empresa, eu diria até como

orientação estratégica ao conselho de administração.

Eles comentam que a medida é, de facto, inusitada, é desproporcionada. Ou seja, a atuação da

Atlânticoline, e a atitude de recusa dos navios, é desproporcionada face às responsabilidades que cada

uma das partes tem. Esta é a primeira grande conclusão.

A segunda conclusão é que esses juristas recomendam que haja uma reanálise, uma discussão, o

que, para mim, não é mais do que a recomendação para, não sendo isso possível, litigar.

A terceira conclusão é a de que há sempre a hipótese de fazer funcionar o mercado, e que é o hábito

internacional, ou seja, é haver alguma condescendência no preço para que os navios sejam entregues e para

que o Anticiclone seja construído.

Portanto, são estas as recomendações que percebo.

No que se refere àquilo que o acordo representou, um dos elementos que me cria mais reserva é o facto de

esse acordo, no meu entender e por aquilo li — admito que não tenha lido tudo —, estar em contradição com

os pareceres que os Professores catedráticos Pinto Monteiro e Menezes Cordeiro emitiram. Não entendo o

acordo arbitral, que, no meu entendimento, foi a capitulação dos Estaleiros face ao armador, aceitando

praticamente todas as condições que lhe eram exigidas. Não entendo. Acho que há uma contradição que não

consigo explicar.

(…)

Já agora, permitam-me referir que, para além desses pareceres, existem as avaliações — que trouxe

comigo, na dúvida sobre se existiriam na Comissão, ou não — que resultaram de uma inspeção da Inspeção-

Geral de Finanças, e cuja leitura recomendo, a qual chega à mesma conclusão, ou seja, que são inexplicáveis

os termos do acordo. Eu tenho as maiores reservas.”75

O Sr. Presidente do Conselho de Administração da Empordef, Dr. Rui Jorge de Carvalho Vicente Ferreira,

esclareceu também o Sr. Deputado Afonso Oliveira, sobre a fiscalização da obra do ferry boat Atlântida:

“(…) Vou só referir um exemplo do historial do Atlântida e do Anticiclone. Numa construção nova, o

armador tem sempre uma equipa de fiscalização, como existe em qualquer obra pública. A equipa de

fiscalização apareceu nos Estaleiros sete meses depois de a construção começar. Basta este dado para se

perceber que a envolvência do armador no processo surge muito tardiamente.

73

Cfr. Ata da audição da CPIENVC, de 13 de março de 2014, Presidente do Conselho de Administração da EMPORDEF, Sr. Dr. Rui

Jorge de Carvalho Vicente Ferreira, págs. 22-23. 74

Cfr. Ata da audição da CPIENVC, de 13 de março de 2014, Presidente do Conselho de Administração da EMPORDEF, Sr. Dr. Rui

Jorge de Carvalho Vicente Ferreira, págs. 23-24. 75

Cfr. Ata da audição da CPIENVC, de 13 de março de 2014, Presidente do Conselho de Administração da EMPORDEF, Sr. Dr. Rui

Jorge de Carvalho Vicente Ferreira, págs. 23-25, sublinhado do relator.