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«Torna-se necessário a reformulação da legislação aplicável à exportação de material de guerra e

munições e à importação de matéria-prima e outras mercadorias para a produção do mesmo

material. Em particular, carecem de profunda atualização as normas contidas nos Decretos-Leis

n.º 39 397, de 22 de outubro de 1953 e n.º 40 239, de 6 de julho de 1955».

O diploma aplica-se à produção nacional de material de guerra e munições encomendados por países

estrangeiros, à exportação ou reexportação de material de guerra e munições e à importação de

matéria-prima e outras mercadorias para a produção, por empresas nacionais, de material de guerra,

munições e equipamentos militares encomendados pelas Forças Armadas ou pelas outras forças

militares e militarizadas de Portugal.

Adicionalmente o artigo 2.º estabelece as competências do Ministro da Defesa e do Ministro dos

Negócios Estrangeiros nesta matéria.

Assim, passa o Ministro da Defesa Nacional a deter as seguintes competências:

a) «Estabelecer, por acordo com os departamentos competentes de governos estrangeiros, a

aceitação de encomendas de material de guerra e munições para execução pela indústria

nacional de armamento;

b) Autorizar as empresas nacionais a aceitar encomendas da natureza das mencionadas na

alínea anterior com destino a países estrangeiros ou a promover a exportação ou

reexportação de material de guerra e munições;

c) Sancionar a exportação de material de guerra e munições alienados pelas Forças Armadas e

pelas outras forças militares e militarizadas;

d) Emitir as autorizações previstas no artigo 3.º do presente diploma;

e) Promover a fiscalização prevista no artigo 6.º e a credenciação prevista no artigo 7.º do

presente diploma».

Acrescem às competências do Ministro da Defesa Nacional as seguintes competências por parte do

Ministro dos Negócios Estrangeiros:

«Compete ao Ministro dos Negócios Estrangeiros emitir parecer sobre a conveniência das

operações mencionadas nas alíneas a) a c) do número anterior, do ponto de vista da política

externa».

A incidência dos trabalhos da CPI na questão da exportação de armas, em concreto na exportação de

armas para o Irão tem origem numa notícia do diário Portugal Hoje, publicada a 11 de novembro de

1980, que originou uma nota oficiosa do Governo a propósito do tema.

Diz a notícia do diário:

«Andam por aí observadores diplomáticos de orelha no ar a ver se sabem alguma coisa sobre

os destinos precisos e concretos das armas que Portugal vende ao estrangeiro. Consta que

Lisboa tem feito fornecimentos de munições ao Irão, com o qual se disse que Portugal tinha

cortado relações comerciais com grande escarcéu».

No final do artigo, são colocadas seis questões em forma de apelo público:

1. Israel era antes da queda do Xá do Irão um dos grandes fornecedores de armamento a

esse país. Alguns negociantes envolvidos no negócio terão tentado manter a posição no

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