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semelhantes a este Fundo. A ideia que tenho é a de que, do orçamento do Ministério da Defesa,

esse Fundo desapareceu e foi de alguma forma…»

3.1.2. Depoimento de Francisco Pinto Balsemão

No contexto supra referido, foi remetido um conjunto de questões a Francisco Pinto Balsemão, que à

data dos factos era Ministro-Adjunto do Primeiro-Ministro e que assumiu o cargo de Primeiro-Ministro

em janeiro de 1981. Dada a sua qualidade de Conselheiro de Estado, respondeu por escrito.

Questionado sobre que informação tinha relativa ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar, quando

desempenhou o cargo de Primeiro-Ministro – independentemente de à data não se associar tal Fundo

a Camarate, respondeu:

«Não tinha informação sobre o Fundo de Defesa Militar do Ultramar (FDMU). Note-se que o

FDMU era gerido pelo Chefe de Estado Maior das Forças Armadas, conforme consta de um

esclarecimento do General António Ramalho Eanes, publicado no Diário de Notícias de 29 de

novembro de 2010 (ver Anexo 1- A) e foi extinto pelo Decreto-Lei do Conselho da Revolução n°

548/80 de 18 de novembro de 1980 (ver Anexo 1-8), antes, portanto, de eu tomar posse como

Primeiro-Ministro, em 9 de janeiro de 1981».

Questionado sobre como acompanhou o então Ministro da Defesa, Diogo Freitas do Amaral [quando

Francisco Pinto Balsemão era Primeiro-Ministro] o alegado tráfico de armas, respondeu:

«Não me recordo de ter recebido qualquer comunicação oficial sobre o assunto. Recordo-me,

sim, de ter aparecido no jornal Tal e Qual de 1 de junho de 1984, um título garrafal em que eu,

o Professor Freitas do Amaral e o meu Ministro dos Negócios Estrangeiros, Professor André

Gonçalves Pereira, eramos acusados de termos ganho dinheiro com a venda de armas (ver

Anexo 2 - A) Intentei um processo por difamação contra esse jornal, o qual foi condenado a

uma indemnização de 2.500 contos (ver sentença - Anexo 2 - 8). Esclareço que este montante

foi integralmente entregue a uma instituição de solidariedade social, tal como tem sucedido

com outros montantes recebidos em consequência de sentenças proferidas em processos que,

por motivos semelhantes, me vi forçado a intentar. Relatei este triste episódio à VIII Comissão

Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate, conforme consta da respetiva Ata (ver

Anexo 3 - página 35)».

O anexo 2-B que acompanha a resposta de Francisco Pinto Balsemão consiste num acórdão do

Supremo Tribunal de Justiça, de 28.05.1992, relativo ao proc. N.º 81.783, em que é Autor Francisco

José Pereira Pinto Balsemão e Réus José Rocha Vieira e a empresa Repórteres Associados, Lda. O

objeto do processo é o conteúdo de uma notícia publicada na edição de 1 de junho de 1984 no jornal

“Tal & Qual”, que apresenta na primeira página, sob as fotografias de Freitas do Amaral, André

Gonçalves Pereira e Francisco Balsemão, o seguinte título: “Eles alinharam num truque sujo para

vender armas ao Iraque” e, em subtítulo “Mas o atual Governo também fecha os olhos ao trânsito de

armas para o Irão, enquanto vende munições aos dois países”.

No interior dessa edição, sob o título “Portugal suja as mãos na guerra Irão-Iraque”, pode ler-se:

II SÉRIE-B — NÚMERO 56______________________________________________________________________________________________________________

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