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ocorreram no Líbano, a interferência de serviços secretos israelitas era uma constante. Se

foram estes serviços secretos que montaram operações de exportação ilegais em Portugal não

sou capaz de o dizer, não faço a mínima ideia, não tenho indicação de nomes, não tenho

suspeitas, só posso fazer uma conjetura, a de que Portugal, nos anos 80, era, de certeza, um

País fácil para montar operações encobertas».

Solicitado a esclarecer – após ter referido a EXTRA (Explosivos da Trafaria) e a COMETNA como

empresas que atuavam no comércio de armas – a que entidade militar estas empresas privadas e

públicas reportavam e se este era um domínio em que outros militares, a título individual, no ativo

ou na reserva, atuavam com frequência, respondeu:

«Começo por responder à última pergunta: militares na reserva. Não sei qual era a

percentagem que atuava nesta esfera de atividade, mas era usual, era usual serem militares

na reserva os interessados neste tipo de operações. O despacho homologatório da constituição

de empresas com esse objeto estava numa primeira fase, ainda que não regulamentada, nas

chefias militares que tinham competência para homologar, ou não, a constituição de

empresas, com critérios de discricionariedade, critérios estes que ainda hoje se mantêm, e não

havia uma unidade, tanto quanto me apercebo e sob pena de poder estar a cometer um erro,

de tramitação da homologação. Ou seja, se me pergunta se era o Chefe do Estado-Maior do

Exército (CEME) que, ao tempo, tinha competência homologatória do pacto social de uma

dessas sociedades ou se era um representante delegado do Conselho da Revolução quem tinha

a competência para homologar os estatutos de uma dessas sociedades, a resposta que lhe

dou, da minha memória e do que conheço das regulamentações estatutárias do Conselho da

Revolução, é que havia competência delegada num vogal do Conselho da Revolução para a

homologação das empresas que operavam no sector. Competência para a homologação

estatutária e critérios de discricionariedade em relação à identidade dos sócios dessas

sociedades, designadamente a exigência dos certificados de registo criminal, das folhas de

serviço militar, de um conjunto de outras informações, e, quase se poderia dizer, que eram

critérios de discricionariedade e de idoneidade parecidos com os do Banco de Portugal sobre

os banqueiros, com todas as falhas que isso pode comportar da ironia do que hoje aqui

discutimos. Mas a informação que eu detenho é a de que depois da operação propriamente

dita, homologado o estatuto, homologada a operação com aquilo a que na gíria se chama o

endossement do armamento, que era uma apreciação política sobre o destinatário final, é que

os tropeções acontecem. Os tropeções acontecem porque o destinatário final pode não ser o

efetivo — se é no paraíso fiscal, não é de certeza o efetivo — e existe necessidade de serviços

de informação com utilização de material com classificação de «secreto», ou seja, considerado

absolutamente inviolável no topo da classificação de segurança, para se indagar se a empresa

final que está na Nicarágua, em Porto Rico ou na América Latina é o destinatário final do

endossement ou se daí vai para outro sítio, cujo despacho já não é do ministro português mas,

porventura, do ministro do destinatário final que o poderá reencaminhar noutro sentido, e era

isto que acontecia. Existe obviamente neste tipo de operações uma enorme hipocrisia,

porquanto todas as potências ocidentais fabricantes de material de guerra têm serviços de

informação para informarem os respetivos ministros do destinatário final, apesar de haver

pelo caminho empresas interpostas que dizem que não é assim. Portanto, se o Deputado

Ribeiro e Castro me pede para dizer quais eram as empresas privadas que operavam em

Portugal nessa altura não sou capaz de identificar com rigor algumas delas. Mas, se

porventura, esta Comissão tiver interesse em escrutinar as empresas que neste momento

1 DE JULHO DE 2015______________________________________________________________________________________________________________

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