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«Graças a uma jogada suja apadrinhada pelo Governo que Pinto Balsemão chefiava em 1981,

as tropas iraquianas dispõem de sofisticados equipamentos de visão noturna na sua guerra

contra o Irão de «ayatollah» Khomeini. São óculos e binóculos que permitem ver quase

claramente durante a noite. Foram enviados da Holanda para Lisboa ao longo dos dois últimos

anos, a pretexto de se destinarem às Forças Armadas Portuguesas (conforme declaração

assinada pelo punho do Diretor Nacional de Armamento), mas seguiram para o Iraque. E o

negócio, que atingiu um valor global de 65 milhões de dólares (cerca de dois milhões e meio

de contos ao câmbio atual), só parou em Dezembro último porque um deputado ecologista

irlandês levantou a lebre no Parlamento da sua terra».

Entre a matéria de facto dada como provada pelas instâncias, refere-se no referido acórdão que “Foi

efetuada uma importação de aparelhagem ótica referida a fls. 103, 104, e 105 a 111 pela Direção

Nacional de Armamento através da firma portuguesa Optagrex – Importações e Exportações, Lda.,

sendo que tal aparelhagem foi, posteriormente, reexportada para o Iraque. Tal operação foi efetuada,

tendo por base documentos assinados pelo Diretor Geral do Armamento, General Costa Álvares,

através da firma portuguesa Optagrex – Importações e Exportações, Lda, sendo que tal referido

material foi importado com destino ao uso exclusivo das Forças Armadas Portuguesas e veio a ser

reexportado para o Iraque”.

Refira-se, como aliás o próprio acórdão o salienta, o que estava em causa não era a veracidade do

negócio em si, mas o envolvimento do autor nesse negócio. Nesse sentido, o acórdão sublinha “que,

em verdade, se é exato que os RR. Lograram provar que se verificou uma reexportação de material de

natureza militar para o Iraque – e isso não mereceu crítica ou mesmo contestação do A. – o certo é

que o que estava em causa nesta ação é na notícia, não era essa veracidade, mas o envolvimento do

A. nessa operação”. Sobre esta questão – refira-se também – o tribunal considerou ser “evidente que

os RR. Não lograram provar – e esse era um seu ónus – que o facto fosse verdadeiro e exato”.

Na resposta às questões colocadas pela Comissão, Francisco Pinto Balsemão disse não se recordar se

alguma vez Diogo Freitas do Amaral lhe fez referência aos dossiers que encontrou no Ministério da

Defesa, referindo que entre a morte de Francisco Sá Carneiro, a 4 de dezembro de 1980, e a tomada

de posse, a 9 de janeiro de 1981, do VII Governo Constitucional, a que presidiu, o cargo de Primeiro-

Ministro foi exercido pelo Vice-Primeiro-Ministro do VI Governo Constitucional, Diogo Freitas do

Amaral, e que, no VII Governo Constitucional, o Ministro da Defesa nacional era Luís de Azevedo

Coutinho.

3.1.3. Depoimento de Diogo Freitas do Amaral

À data dos factos, Diogo Freitas do Amaral era Vice-Primeiro-Ministro e Ministro dos Negócios

Estrangeiros, assumindo a função de Primeiro-Ministro interino após o dia 4 de dezembro de 1980 e

até à posse do VII Governo Constitucional, presidido por Francisco Pinto Balsemão. Com o

desaparecimento de Adelino Amaro da Costa, e não tendo sido nomeado novo Ministro da Defesa, a

pasta ficou com o Primeiro-Ministro interino.

Questionado sobre quem do Governo assumiu a responsabilidade de ir ao gabinete de Adelino Amaro

da Costa ver os documentos que estavam em cima da sua secretária, na medida em que ao sair para

o comício do Porto, seria de esperar que regressasse no dia seguinte – em particular porque o Ministro

1 DE JULHO DE 2015______________________________________________________________________________________________________________

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