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esta questão. Nunca indaguei. Em relação aos modelos de atuação e tutela do Ministério da

Defesa sobre a atividade exportadora de material militar, tive de me preocupar

posteriormente, quando desempenhei funções como Ministro da Defesa. E, portanto, sobre

isto terei alguma ideia que possa transmitir aos Srs. Deputados. A preocupação que Adelino

Amaro da Costa me revelou era sobretudo por dificuldade na obtenção de informação

fidedigna sobre os mecanismos, sobre as sociedades que existiam, sobre a capacidade de

tutela que, inclusivamente, o Ministério da Defesa tinha sobre a indústria militar que

funcionava nessa altura».

E mais adiante acrescentou:

«Na altura, no decurso desta conversa, o que foi analisado foi a complexidade do próprio tema

e o melindre que existia numa situação de indefinição de competências, sobre quem competia

a tutela”. E esclareceu: “Havia, portanto, uma indefinição legislativa e técnica sobre se seriam

as chefias militares a continuar a tutelar parte de matéria, inclusivamente, os depósitos de

material militar com excedentes de guerra, ou se seria o Ministério de Defesa a entidade

competente para tutelar as empresas privadas que operavam no sector, e havia muitas

empresas privadas a operar no sector. Havia uma indefinição sobre se a competência para a

execução de embargos internacionais ao tráfico de armas seria do Ministério da Defesa, se os

excedentes de guerra poderiam ser exportados sem censura para teatros de guerra e

operações que estavam em curso, designadamente teatros de guerra africanos e a guerra

Irão/Iraque».

Questionado se a situação de indefinição abrangia quem detinha a tutela de segurar o embargo de

armas, que estava definido internacionalmente e com o qual o País estava comprometido,

respondeu:

«Julgo que no conteúdo dessa conversa existia essa preocupação. É óbvio que o embargo (…)

teria de ser executado pelo Governo português, e, portanto, competiria ao Ministério dos

Negócios Estrangeiros assegurar o cumprimento dessas orientações do direito internacional.

Mas o certo é que a fronteira do que era lícito e do que era ilícito não estaria muito clara».

Questionado sobre a quem, no plano institucional, o então ministro da Defesa terá colocado essa

questão, o Júlio Castro Caldas contextualizou o momento que então se vivia da seguinte forma:

«Os sistemas de informações que existiam na altura eram sistemas militares e tinham

contaminação política óbvia, com enorme suspeição das ligações que existiam nos sistemas

militares com o anterior sistema de informações que conhecíamos, que, chamemo-lo pelo

nome, era a Polícia Internacional de Defesa do Estado (PIDE). Portanto, no fundo, havia um

esforço de descontaminação dessa influência, visto que estavam em curso a acusação e

julgamento dos agentes da antiga PIDE e esse esforço era um esforço militar, pois eram

julgados em tribunais militares. Para que [se reconheça] como as estruturas militares são

resilientes às transformações, basta dizer que foi no meu Ministério, 30 anos depois, que se

acabou com o serviço militar obrigatório, que se elaborou o Código de Justiça Militar, que se

regulamentou o Regulamento de Disciplina Militar e que se estabeleceram as competências

específicas que cabiam à Polícia Judiciária Militar. Portanto, na altura poder-se-ia discutir, se,

porventura, não tivesse havido uma declaração política do Governo de que consideravam a

ocorrência um acidente. E esta declaração, de que consideravam a ocorrência um acidente, é

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