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14 DE SETEMBRO DE 2016

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no sector da construção civil e em atividades não produtivas. Esses processos são e foram resultado de opções

políticas concretas de Governos de PS e PSD, com ou sem a presença do CDS.

Mas se o relatório não identifica essas responsabilidades que são de facto o substrato em que o

comportamento da banca privada se desenvolve, identifica as que se relacionam especificamente com a

degradação da posição de capital do BANIF logo após 2011, que se prolongam até à recapitalização de 2013 e

que, não tendo uma solução estrutural, provocam a liquidação da instituição BANIF com a aplicação da medida

de resolução em dezembro de 2015. E nessa matéria o Relatório é claro ao apontar a administração do Banco,

o supervisor e o XIX Governo Constitucional como responsáveis pela degradação da situação do banco e pela

limitação de opções para salvaguardar o interesse público, opções essas que se iam reduzindo à medida que o

tempo corria. Sobre isso, relembramos nesta Declaração de Voto que o Governo PSD/CDS não se limitou a

permitir que o tempo passasse sem fazer valer os instrumentos de controlo público de que dispunha, como

ocultou da Assembleia da República e do conhecimento público a situação da instituição e as negociações que

ia levando a cabo com as instituições europeias.

Do ponto de vista do relevo político, é importante destacar as responsabilidades do Ministério de Estado e

das Finanças do XIX Governo Constitucional: primeiro dirigido por Vítor Gaspar, hoje funcionário do Fundo

Monetário Internacional; depois por Maria Luís Albuquerque, hoje administradora não executiva da Arrow Global,

empresa que negociava carteiras de crédito com o BANIF no tempo em que a ex-ministra era a representante

máxima do maior acionista – o Estado. Essas responsabilidades traçaram um quadro que se foram consolidando

e fechando possibilidades: em primeiro lugar, Vítor Gaspar optou por não ativar um instrumento recomendado

pelo Governador do Banco de Portugal (tomar controlo público total sobre a instituição) e, mais tarde, Maria Luís

Albuquerque decidiu não acionar a cláusula por incumprimento materialmente relevante que permitiria a

conversão de capital contingente em capital da instituição, optando por defender o interesse do acionista privado

em detrimento do interesse público, sem prejuízo de ter assumido o compromisso de proceder a essa conversão

assim que o BANIF incumprisse os prazos inicialmente previstos para o reembolso desses títulos contingentes.

III. Responsabilidades na aplicação da medida de resolução ao BANIF

Sobre a aplicação da medida de resolução, o relatório também faz uma descrição factual do processo, pelo

que importa apenas associar o Partido Comunista Português à defesa do objectivo de integração do negócio do

BANIF no sistema público bancário e deixar clara a sua divergência com a solução encontrada que se traduziu

na entrega de 3,3 mil milhões de euros a um gigante bancário, o Banco Santander Totta. Essa solução, que

resulta de constrangimentos impostos e de opções políticas que demonstram bem o pendor e a orientação das

instituições europeias que são reconhecidas pelo relator, não deixam de ser igualmente o resultado de uma

ação governativa concreta, que articula o XXI Governo Constitucional com o Banco de Portugal, como autoridade

de Resolução. Ou seja, se é verdade que a Comissão Europeia e o Banco Central Europeu agiram na defesa

do interesse dos grandes bancos europeus, não o é menos que o Governo de Portugal decidiu aceitar as

imposições, sem sequer efetuar um protesto formal ou informal. O custo dessa operação de entrega do BANIF

ao Banco Santander Totta recai sobre os portugueses, como aliás já sucedera no caso do BPN, do BPP e do

BES, e é da exclusiva responsabilidade dos que criaram a situação (Governo PSD/CDS) e dos que decidiram

viabilizar o Orçamento Retificativo de 23 de dezembro de 2015 (PS, que votou a favoravelmente e PSD, que se

absteve).

IV. O enquadramento político e económico; o sistema financeiro no contexto do capitalismo atual

O sistema financeiro é um instrumento absolutamente incontornável para o funcionamento das atividades

humanas tal como as conhecemos hoje e deve estar subordinado às necessidades dos povos, no caso, do povo

português. A utilização do sistema financeiro como mero instrumento de remuneração imediata de banqueiros

e grandes acionistas, bem como de direcionamento do fluxo de crédito para partes relacionadas ou para grupos

monopolistas que mantêm com a banca relações privilegiadas é resultado da submissão do poder político ao

poder económico e é um entrave objectivo para o desenvolvimento económico, social, político e cultural de cada

país. Portugal tem vindo a testemunhar, desde a privatização da banca - que se inicia em meados dos anos 80

e termina no início dos anos 90, durante os governos de Mário Soares (PS) e de Cavaco Silva (PSD) - uma cada