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II SÉRIE-B — NÚMERO 53

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Tema Resumo Versão Centeno Factos

Facto 5.º Processo de investigação aprofundada ao auxílio de Estado

Mário Centeno afirmou que a conclusão do processo de investigação ao auxílio de Estado ao Banif estaria para breve e que encerraria um desfecho desfavorável.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Portanto, foi-lhe dito que o processo poderia ter um desfecho iminente, ou seja, ainda em 2015? O Sr. Ministro das Finanças: — Foi-me dito que o desfecho do processo estava nas mãos da Direção Geral da Concorrência, que esse desfecho deveria ocorrer rapidamente, foi referida a questão da alteração regulamentar e que, portanto, havia uma alteração de regime que poderia ter impacto naquilo que era a atuação das autoridades e que tudo isto poderia ser desencadeado a qualquer momento pela Direção Geral da Concorrência. (…) O Sr. Ministro das Finanças: — Obrigado, Sr. Presidente. A questão da iminência de se saber se estava ou não próximo o fecho do processo de investigação aprofundado era algo que, obviamente, apenas — e eu disse-o aqui — a Comissão Europeia estaria em condições de saber. A verdade é que era opinião de todos os intervenientes neste processo, incluindo a então Ministra das Finanças, que a posição de o Estado português estar dependente do fecho desse processo, que se encaminhava para ser fechado de forma negativa, ou seja, que implicaria a devolução total da ajuda ao Estado, coisa que, obviamente, o Banco BANIF não estava em condições de fazer, resultaria num processo ou de resolução ou de liquidação do Banco, que, a acontecer em 2016, teria — vou ter de repetir, mas, enfim, há-de perceber o que é uma mudança de regime — consequências muito mais gravosas para a estabilidade financeira em Portugal. Disse na minha introdução que é decisão da Comissão Europeia, de facto, fechar esse processo de investigação aprofundada. Essa era uma decisão que estaria sempre na mão da Comissão Europeia e nós estaríamos dependentes dessa conclusão, que não tinha, obviamente, condições para ser favorável, mais não seja porque tinha um historial longo de recusas de aprovação dos processos de reestruturação e porque o Banco estava a entrar em dificuldades e a entrar naquela nomenclatura que, no contexto da resolução, se chama failing or likely to fail, e entraria em resolução.

Não só não houve provas documental e testemunhal da iminência da conclusão do processo de investigação aprofundada ao auxílio de Estado e do seu desfecho negativo para o banco e para o Estado português, como o prazo legal para a sua conclusão era de 18 meses – o processo havia iniciado a 24 de julho de 2015 – e a sua conclusão tem que ser precedida, em 30 dias, de notificação, havendo ainda a opção de recurso.

Facto 6.º As medidas de restruturação implementadas foram significativas

Mário Centeno escreveu, em documento enviado à DGCOMP, que as medidas implementadas pelo Banif foram significativas, tendo negado esse caráter significativo em sede de Comissão

O Sr. Ministro das Finanças: — A resposta envolve um qualificativo, que é «significativas», e eu não consigo ter um padrão para medir o que sejam medidas de reestruturação significativas. Toda a banca nacional e europeia nesse mesmo período implementou aquilo que poderiam ser designadas medidas de reestruturação. Significativas ou não, depende da métrica que se estiver a usar. Portanto, aquilo que eu posso reconhecer é que durante o período de tempo que descreve houve medidas de reestruturação adotadas no BANIF. Se foram significativas, não sei.

Em documento enviado à Comissão Europeia, o Ministro das Finanças afirmou o seguinte: «Furthermore, Portugal ensures that a sizeable reduction in FTEs and branches of Banif take place, in addition to the significant restructuring measures that Banif already implemented in the course of the past three years».