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II SÉRIE-B — NÚMERO 53

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5) Este abandono da linha de rumo que existia até 10 de novembro de 2015 foi essencial para inviabilizar

qualquer solução que não viesse a penalizar em extremo os contribuintes portugueses.

6) A notícia da TVI, embora materialmente falsa, contribuiu decisiva e inegavelmente para o fracasso

do processo de venda voluntária, sendo a sua consequência mais visível a fuga de 1030 milhões de euros em

depósitos numa só semana.

7) A notícia da TVI foi, ainda, instrumental para as intenções da fonte forçando, de modo fatal, o desfecho

conhecido, tendo constituído um exercício de jornalismo irresponsável e em sentido oposto dos preceitos

defendidos não só no seu Código Deontológico do Jornalista, como no Estatuto do Jornalista, factos

corroborados ulteriormente pela Entidade Reguladora da Comunicação.

8) Os depoimentos na CPI não dão garantias cabais de que a informação falsa transmitida à TVI não foi

dada por nenhum membro dos gabinetes governamentais, antes adensando múltiplas dúvidas.

9) O Ministro das Finanças distinguiu-se pelas contradições permanentes nos seus depoimentos à CPI3:

i. Prestou declarações falsas, graves, na sua primeira audição, quando negou ter falado com Danielle

Nouy sobre o Banif e apresentou incoerências várias com diversos depoimentos, inclusivamente com o seu

Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças;

ii. Sonegou informações relevantes à CPI, tentando reiteradamente ocultar factos, tendo-se recusado,

quer de forma indireta quer de modo expresso, a entregar à Comissão documentos do Governo, violando o

disposto no artigo 19.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares;

iii. Induziu em erro a CPI, quando, falando sobre o processo de investigação ao auxílio de Estado, se

referiu ao processo como estando quase concluído em dezembro de 2015 e como sendo de teor negativo

para o Estado português, o que ninguém, para além do Ministro das Finanças, veio a corroborar.

10) As instâncias europeias aproveitando-se da instabilidade política resultante do derrube do Governo

a 10 de novembro forçaram, por ação e omissão, decisões fundamentais para o desfecho do caso Banif, mas

optaram sempre por se abrigar no seu estatuto de independência, muitas vezes recusando-se, indevidamente,

a colaborar com a CPI.

11) A capitulação do Governo perante as autoridades europeias resultou em grave prejuízo dos

interesses dos contribuintes portugueses.

12) A dimensão das perdas para o Estado com a Resolução constituem uma enorme ajuda de Estado a

um dos principais intervenientes no sistema financeiro nacional.

ANEXO 1

Tabela de Inverdades de Mário Centeno na CPI do Banif

As contradições de Mário Centeno

Tema Resumo Versão Centeno Factos

Da primeira audição de Mário Centeno (7 de abril de 2016) «O Sr. Miguel Morgado (PSD): — Nós também já percebemos aqui que o contexto era de tal ordem que não era possível organizar uma licitação ou propostas concorrenciais. Deixe-me fazer-lhe a seguinte pergunta: alguma vez fez diligências para promover a solução Santander? O Sr. Ministro das Finanças: — Eu? Pessoalmente?

3 Ver anexo 1, Tabela de Inverdades de Mário Centeno na CPI do BANIF.