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II SÉRIE-B — NÚMERO 53

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Sendo excluída pelo BCE a possibilidade de criação de um banco de transição e da venda do banco a

instituições sem presença no sistema financeiro nacional e confirmado junto da Comissão o compromisso

assumido pelo Governo Português de o Banif só poder ser adquirido por uma entidade com licença bancária em

Portugal (em Carta de Compromisso que o Governo recusou enviar à Comissão de Inquérito), o Banco de

Portugal tomou a decisão de convidar os dois proponentes que haviam respondido ao concurso de venda

voluntária, uma vez que o banco teria de ser vendido até ao final de domingo, dia 20 de dezembro.

Na opinião, escrita, das autoridades europeias, devia avançar-se só com o Santander, de resto corroborando

o pedido feito pelo Ministro das Finanças e pelo Dr. Vítor Constâncio, mas o Banco de Portugal entendeu e bem,

tentar um processo competitivo ao invés de uma entrega pré-determinada.

O Banco Popular acabaria por não apresentar qualquer proposta, tendo o Santander oferecido 150 milhões

de euros pela unidade core do banco, delimitando o perímetro dos ativos do Banif. A maior parte dos ativos

preteridos pelo Santander foram objeto de transferência para um veículo recentemente criado, a Naviget

(posteriormente, Oitante), ficando alguns dos ativos e passivos parqueados no Banif, que se encontra em fase

de liquidação.

Para concluir a operação, a unidade vendida foi recapitalizada em cerca de 2.255 milhões de euros, como

forma de colmatar a diferença estimada entre ativos e passivos transferidos, tendo os ativos que transitaram

para a Oitante sido alvo de um desconto de 746 milhões de euros.

Caso a venda de estes ativos tenha associada uma mais-valia, a mesma reverterá para o Fundo de

Resolução, não tendo a Comissão sido cabal e assertivamente esclarecida se esta reversão implicará uma

diminuição das contribuições futuras do sistema financeiro para o Fundo, ou se reverterá a favor do erário

público. O custo total da Resolução, grosso modo, estima-se em 3300 milhões de euros2.

À revelia do Banco de Portugal, autoridade da Resolução, o Governo português negociou, para esta

operação, a subscrição de instrumentos de dívida no valor de 1766 milhões de euros por parte do Santander,

nomeadamente sobre a forma de Medium Term Notes, numa lógica de acompanhamento do esforço público

com a operação de recapitalização do banco alvo de uma medida de Resolução, antes da decisão definitiva da

Resolução a favor deste banco (Santander).

Paralelamente, subsistem dúvidas quanto à possibilidade de o Santander reclamar o direito aos ativos por

impostos diferidos que acompanharam o processo de venda, bem como quanto à possibilidade de, não o

podendo fazer, ter o direito a receber o mesmo montante em dívida pública ou qualquer outro instrumento de

dívida nacional.

2 Cfr. Declaração Inicial de Carlos Costa, na audição de 5 de abril de 2016: «Os ativos transferidos para a Oitante foram, essencialmente, ativos imobiliários, créditos em incumprimento e participações financeiras. Estes ativos tinham, no seu conjunto, um valor contabilístico líquido de imparidades de 2190 milhões de euros na contabilidade do BANIF. No entanto, estes ativos foram sujeitos a um pesado haircut — desconto, para entenderem — exigido pela DG Concorrência, um desconto de 66% sobre o valor líquido de balanço, pelo que o seu valor foi reduzido para 746 milhões de euros. O haircut, ou desconto, aplicado foi determinado em função do normativo comunitário constante da comunicação da Comissão relativa ao Tratamento de Ativos Depreciados no setor bancário da Comunidade Europeia, conhecida por Impaired Assets Communication. A aquisição destes ativos pela Oitante foi financiada através de obrigações emitidas pelo mesmo montante, garantidas pelo Fundo de Resolução e contra garantidas pelo Estado Português, as quais foram posteriormente transferidas para o Banco Santander Totta, como forma, obviamente, de pagamento. O Banco Santander Totta recebeu ainda um montante de 2255 milhões de euros para colmatar a diferença que, da sua avaliação, resultava entre os ativos e os passivos transferidos e assegurar ainda: uma diferença positiva entre ativos e passivos de 750 milhões de euros, que resultasse num montante mínimo de fundos próprios Core Equity Tier 1 fully loaded, isto é, em regime de cruzeiro, de 500 milhões de euros; e a cobertura de riscos de crédito, comerciais, operacionais e legais. Pela operação, o Banco Santander Totta pagou 150 milhões de euros. Quanto ao custo da operação e o seu financiamento, em termos agregados, a operação teve um custo de 3,3 mil milhões de euros que resultou da conjugação dos seguintes fatores: da já referida imposição, pela DG Concorrência, de haircuts/descontos muito elevados aos ativos transferidos para a Oitante, de que resultou uma redução de valor de cerca de 1,4 mil milhões de euros quando comparado com o valor com que estavam contabilizados na contabilidade do BANIF; da valorização que foi atribuída à atividade do BANIF pelo adquirente nas circunstâncias de venda rápida e de inexistência ou de falta de alternativas de recuo por parte das autoridades nacionais, que foi de 1,6 mil milhões de euros, valor que inclui 1,1 mil milhões de euros de redução de valor para cobertura de riscos diversos e custos de reestruturação, isto é, provisionamento genérico exigido e, para além disso, aproximadamente 650 milhões para cumprir as exigências do adquirente no que respeita ao equilíbrio de balanço, montante sobre o qual se deduz ainda o preço de 150 milhões de euros. Este montante está influenciado pelas decisões tomadas pelas autoridades quanto ao envolvimento dos credores do BANIF no esforço de absorção de perdas, isto é, o facto de termos excluído determinado tipo de stakeholders da absorção de perdas protegendo a totalidade dos depositantes e os credores seniores; dos ativos residuais — este é o último elemento que contribui para o de 3,3 mil milhões de euros — que permaneceram no BANIF no montante aproximado de 300 milhões de euros».