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14 DE SETEMBRO DE 2016

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estratégia e cedeu em todos os pontos que lhe foram determinados pelas entidades europeias – que,

agora, declaram e reiteram que todas as decisões pertenceram às autoridades portuguesas. Do mesmo modo,

o Banco de Portugal parece ter sido objectivamente afetado pela instabilidade política pós eleitoral, infletindo

uma estratégia de que tinha comungado até aí.

Este abandono da linha de rumo que existia até 10 de novembro de 2015 foi essencial para inviabilizar

qualquer solução que não viesse a penalizar em extremo os contribuintes portugueses. A partir daí, as

autoridades nacionais transformaram-se em meros joguetes dos acontecimentos, nunca os procurando

conformar e, designadamente o Governo, apenas buscando endereçar as culpas para todos os outros no

intuito de obter supostos ganhos político-partidários.

A aceitação da antecipação do prazo para a concretização do negócio de venda do Banif teve naturalmente

o potencial de diminuir o valor pelo qual o banco poderia ter sido vendido.

A notícia da TVI contribuiu decisiva e inegavelmente para o fracasso do referido processo e foi determinante

na justificação da solução contida na Resolução tal como esta foi gizada. Parece óbvio que a fuga de 1.030

milhões de euros em depósitos tenha tido impacto nas ofertas recebidas, não só pela diminuição do valor de

facto do banco, mas, inclusivamente, por questões de reputação e confiança. Assim como não é possível

dissociar esta fuga de depósitos do recurso à ELA, a subsequente notificação deste facto ao Conselho de

Governadores e a decisão deste em suspender o estatuto de contraparte do Banif, o que, como é evidente e

expresso, fundamentou e acelerou uma decisão de Resolução.

A divulgação inicial da notícia era indiscutivelmente falsa em três dimensões: o banco não ia fechar, o banco

não ia ser integrado na Caixa Geral de Depósitos e os depositantes acima dos 100 mil euros nunca iriam perder

o seu capital.

A notícia da TVI foi, assim, instrumental mas decisiva para o desfecho conhecido, tendo constituído um

exercício de jornalismo irresponsável e em sentido oposto dos preceitos defendidos não só no seu Código

Deontológico, como no Estatuto do Jornalista, factos corroborados posteriormente pela Entidade Reguladora da

Comunicação.

O papel do Banco de Portugal na reunião do Conselho de Governadores foi o de defesa do Banif e do sistema

financeiro nacional, não tendo o órgão, nesse ponto presidido por Vítor Constâncio, tido o mesmo entendimento.

O atual Governo poderia e deveria ter prosseguido a negociação com a entidade que melhores condições

trouxe para a mesa da negociação, designadamente a Apollo, já com presença no mercado segurador nacional,

não fora o compromisso assumido, de entregar o Banif a uma entidade com presença no sistema bancário

nacional.

De igual forma, o contexto da já referida comunicação entre o Ministro das Finanças, Mário Centeno, com

Danièle Nouy é, no mínimo e para não tirar mais graves ilações, demonstrativo da total falta de entrosamento

entre o Governo nacional e as instâncias comunitárias, designadamente a DGCOMP, denotando ausência de

peso político e capacidade negocial por parte do atual Governo.

Isso mesmo é, também, eloquentemente demonstrado pelo total fracasso político que foi a carta enviada no

dia 14 de dezembro, pelo Primeiro-Ministro António Costa aos Presidentes da Comissão Europeia e do Banco

Central Europeu, para uma reunião destinada a discutir soluções para o sistema financeiro nacional no seu

conjunto e, em particular, soluções e um calendário para a recapitalização do Novo banco e a venda do Banif.

Tarde e a más horas, esta iniciativa política nada logrou, como os factos posteriores vieram e têm,

desgraçadamente, vindo a demonstrar.

D) A decisão de venda do Banif em contexto de Resolução

O modelo de Resolução escolhido

Às 18.00 horas do dia 19 de dezembro, concluído, sem sucesso, o processo de venda voluntária do Banif, o

Banco de Portugal declarou que o Banif se encontrava em risco ou em situação de insolvência, decidindo «iniciar

o processo de Resolução da instituição na modalidade de alienação parcial ou total da sua atividade».