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14 DE SETEMBRO DE 2016

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As três audições ao Ministro das Finanças não foram esclarecedoras quanto a estes dois temas, tendo este

governante entrado em contradição insanável, relativamente ao timing do “negócio” de colocação de dívida

pública junto do Santander, com as declarações, públicas e em Comissão, de António Vieira Monteiro.

O que é um facto é que, ulteriormente à compra do Banif, o Santander inscreveu o banco nas suas contas

como tendo o valor de cerca de 283 milhões de euros, gerando de imediato uma mais-valia.

Em suma

Dadas as circunstâncias de quebra abrupta na liquidez, motivadas pela devastadora notícia da TVI de 13 de

dezembro, da consequente decisão do Conselho de Governadores em suspender o estatuto de contraparte e

do fracasso do processo de venda voluntária do banco, o regulador nacional não tinha outra solução que não a

preservação da estabilidade no sistema financeiro através da aplicação de uma medida de Resolução ao Banif.

Tendo o Governo extrapolado as suas funções em matéria da aplicação de uma medida de Resolução, na

medida em que interveio para além das suas competências ao negociar e comprometer-se com os

requisitos e o modelo diretamente com a DGCOMP, a Comissão Parlamentar de Inquérito não tem provas

substanciais de que o interesse dos portugueses tenha sido defendido da melhor forma. Pelo contrário, as provas

existentes permitem as maiores dúvidas.

Os requisitos restritivos acertados pelo Governo português com a DGCOMP relativamente aos potenciais

compradores do banco em contexto de Resolução, conduziram a uma situação em que se tornou muito difícil

minimizar os custos decorrentes da venda do Banif.

O Governo poderia e deveria ter defendido e explorado, tanto no processo de venda voluntária como no

processo de venda em contexto de Resolução, a oferta que mais benefícios poderia trazer para o Estado.

Assim, e mesmo reconhecendo que se encontrava em funções há apenas um mês, o caso Banif demonstrou

que o Governo não teve sangue frio, capacidade negocial nem discernimento relativamente à minimização de

custos decorrentes da venda do banco. Em poucas palavras, o Governo foi incompetente no respeitante a

sentido de Estado e à defesa dos interesses dos contribuintes portugueses.

Essas deficiências são visíveis nas contradições que o Ministro das Finanças, Mário Centeno, apresentou

face aos depoimentos de Vieira Monteiro, Presidente da Comissão Executiva do Santander, de Danièle Nouy,

no acatar de ordens da DGCOMP sem direito de resposta e numa solução cuja legalidade nos parece dúbia.

A recapitalização de um banco likely to fail, anterior à sua venda em contexto de Resolução, não só parece

ir contra os preceitos legais da recapitalização de instituições financeiras com recurso ao investimento público,

como parece constituir um auxílio de Estado imenso a um dos principais intervenientes no sistema financeiro

nacional, com a agravante de tudo parecer ter sido feito para encaminhar esse desfecho tão lesivo para os

contribuintes.

CONCLUSÕES GERAIS

1) Houve práticas de gestão negligentes no Banif antes da recapitalização e que estão na razão direta da

necessidade da sua realização.

2) A situação do Banif melhorou de forma significativa a partir de 2013, tendo inclusivamente o banco

chegado a resultados positivos em 2015 - era incomparavelmente melhor e mais transparente em novembro de

2015, quando o Governo PSD e CDS-PP cessou funções, do que quando tomou posse;

3) A crise política e o derrube do Governo que resultou da vitória eleitoral de 4 de outubro, fragilizou a

posição política do Estado português junto das autoridades europeias e favoreceu a exigência de antecipação

de calendários.

4) Estava em curso uma estratégia quando o atual Governo entrou em funções – contudo, o novo executivo

não foi capaz de a prosseguir e aceitou todas as determinações alheias que culminaram na Resolução de

dezembro de 2015.