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II SÉRIE-B — NÚMERO 53

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Da mesma forma, qualquer solução que não assuma a plena consideração da soberania nacional em

contraste com a submissão a regras da União Europeia ficará sempre aquém das respostas necessárias.

A matriz ideológica que subjaz à arquitetura da União Europeia, dos seus instrumentos políticos,

administrativos e financeiros não é compatível com uma política de colocação do sistema financeiro ao serviço

dos interesses das pessoas e do desenvolvimento económico e social. A utilização da moeda única, que amplia

os custos de capital em Portugal, a centralização dos poderes de supervisão, a gestão privada da moeda e do

crédito, são características intrínsecas da UE – aliás definem-na – e representam factores de agravamento e,

ao mesmo tempo, são origem de problemas que se repercutem pelo sistema financeiro.

As recomendações que não equacionem o controlo público da banca como instrumento possível de defesa

do interesse nacional e que não coloquem sob análise e em causa as atuais formas que a União Europeia

assume limitam o alcance potencial do inquérito parlamentar. A contenção das recomendações ao espartilho

que em boa parte é também causa dos problemas alvo de inquérito fecha-nos num ciclo sem evolução. Ou seja,

se chegamos à conclusão que um dos problemas de raiz está no funcionamento da União Europeia, mas não o

questionamos, ou se comprovamos que a integração na União Económica e Monetária agrava um vasto conjunto

de problemas que geram colapsos de bancos nacionais, mas não a questionamos, então tais constatações não

são mais do que mero reconhecimento do problema, sem apontar nenhum caminho para a sua superação. E,

no presente relatório, nem sempre os problemas são efetivamente identificados, e menos vezes são sugeridas

formas eficazes de superação.

A identificação de práticas da banca privada e a incapacidade de sujeitar o funcionamento da banca aos

interesses nacionais e a critérios que assegurem a estabilidade do sistema financeiro é, por exemplo, um dos

elementos que se pode identificar, mas para o qual não são apontadas, na opinião do PCP, soluções com vista

ao controlo público da banca.

O relatório contém, no entanto, uma riqueza que destacamos: se não retira todas as conclusões lógicas e

políticas possíveis, entrega contudo ao seu leitor os elementos e descrição de factos necessários para que o

próprio deduza e produza essas conclusões.

Assembleia da República, 28 de julho de 2016.

Os Deputados,

(Miguel Tiago)

(Paulo Sá)