O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

62

De modo que a prática jurisprudencial, de modo reiterado e constante, tem

tratado esta técnica legislativa como consubstanciando uma “remissão implícita”

entre dois diplomas legislativos, de um que simplesmente faz uso da expressão em

causa, para outro que contém a respetiva definição legal (…)».

(…)

«O que importa sobretudo salientar desta linha jurisprudencial, em traços

largos, é que a determinação do sentido do termo “gestor público”, para os efeitos do

controle público da riqueza, opera através da receção material da definição

legal desse conceito técnico-jurídico constante do EGP [Estatuto do Gestor Público], tal

como vigorava e era conhecido à data da intervenção normativa em causa pelo

legislador do regime jurídico do controle público da riqueza (…)».

(…)

«Este modo de reconstituir o pensamento legislativo é consonante com

o sentido técnico das palavras da lei, em matéria do controlo público da riqueza, está

em harmonia com a coerência sistemática e, finalmente, promove a prossecução da

teleologia do regime jurídico do CPRTCP [regime jurídico do controle público da riqueza

dos titulares de cargos políticos, aprovado pela Lei n.º 4/83, com alterações

subsequentes].

O que há aqui de particularmente notável, em suma, é o pôr em consonância

a letra da lei (gestor público), com a materialidade a que a mesma se refere (empresa

de mão pública, financiada e gerindo recursos financeiros públicos, administrada por

titulares designados por decisão pública e em prossecução de interesses públicos), e a

sua finalidade precípua (“levantamento dos casos em que os interesses privados

podem afetar a atuação dos homens públicos”), tornando esta doutrina

jurisprudencial na mais acertada concretização do programa legislativo em causa.

II SÉRIE-B — NÚMERO 9_____________________________________________________________________________________________________

64