O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

60

(…)

«Este argumento também não pode proceder.

Tal como o conceito de gestor público, o conceito de empresa participada não

é um conceito natural ou material, mas um conceito técnico-jurídico definido com

precisão na lei. Nos termos do art. 7.º, 1 RJSPE [Regime Jurídico do Setor Público

Empresarial], “são empresas participadas todas as organizações empresariais em que

o Estado ou quaisquer outras entidades públicas, de caráter administrativo ou

empresarial, detenham uma participação permanente, de forma direta ou

indireta, desde que o conjunto das participações políticas não origine influência

dominante nos termos do artigo 9.º”. Ou seja, são empresas participadas aquelas em

que uma entidade pública detenha uma participação permanente e que não sejam

empresas públicas».

(…)

«Ora, como já se viu, a CGD é uma empresa pública, pelo que não pode ser

considerada uma empresa participada».

«a introdução do novo n.º 2 do art. 1.º EGP pelo art. 2.º do Decreto-Lei n.º

39/2016, de 28 de julho, foi finalisticamente determinada pelo propósito de “alcançar

o objetivo de maior competitividade das instituições de crédito públicas” pelo meio de

submeter os administradores das empresas públicas que sejam entidades

supervisionadas significativas a um estatuto similar ao dos seus homólogos das

empresas privadas da mesma natureza, assumindo-se que a “efetividade do controlo

exercido” sobre os primeiros se fará em exclusivo, tal como em relação aos segundos,

através da “regulação hoje aplicável a qualquer instituição de crédito” [todas as

citações são do preâmbulo do Decreto-Lei n.º 39/2016]. Ora, esta finalidade não

consente outra interpretação senão aquela segundo a qual o novo art. 1.º, 2 EGP visou

afastar a aplicação, aos membros dos órgãos de gestão das empresas públicas que

sejam entidades públicas significativas, de qualquer estatuição dependente do

II SÉRIE-B — NÚMERO 9_____________________________________________________________________________________________________

62