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II SÉRIE-B — NÚMERO 50

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14 – Em 2013, foram identificados pela ERSE indícios da prática de manipulação de mercado na atuação

da EDP na prestação de serviços de sistema. Esses indícios deram origem a procedimentos de auditoria que

identificaram ganhos abusivos da EDP no montante de 72,9 milhões de euros, quantificados pela ERSE e

pela DGEG. Ainda neste âmbito, a Autoridade da Concorrência abriu um processo que culminou na emissão,

em novembro de 2018, de uma nota de ilicitude que a EDP já contestou. Na CPIPREPE, a presidente da AdC

quantificou o prejuízo para o SEN em 140 milhões de euros. No entanto, até à data, não há uma decisão da

AdC sobre este tema.

15 – Ao pronunciar-se, em parecer prévio, favorável ao Decreto-Lei n.º 35/2013, a ERSE constatou a

existência de ganhos de curto prazo (fruto da contribuição voluntária paga pelos produtores) mas também de

perigo para os consumidores no longo prazo. A averiguação desse perigo ocupou a CPIPREPE e foi objeto de

controvérsia entre diversos intervenientes. Em 2013, o governo propôs aos produtores eólicos a adesão a um

sistema de remuneração alternativo para o período posterior à vigência das tarifas feed-in atualmente em

pagamento. A lei aprovada em 2005 previa cinco anos adicionais de remuneração à tarifa da última central

licenciada. O novo regime aprovado em 2013, de modo simplificado, vem garantir uma remuneração que

acompanhará o mercado dentro de uma banda entre os 68€ e os 90€/MWh e por dois anos adicionais.

Aderindo a este regime, os produtores aceitaram pagar ao SEN uma “contribuição voluntária” (que totalizará

200M€ pagos entre 2013 e 2021). A comparação entre o regime de 2005 e o de 2013 demonstra a

possibilidade de futuras perdas ou ganhos para o SEN, consoante os diferentes cenários possíveis.

16 – Ao longo dos trabalhos da CPIPREPE foram apurados factos sobre a atuação de Manuel Pinho e

João Conceição, arguidos no âmbito da investigação judicial decorrente da “Operação Ciclone”, que se

somaram à informação extraída do processo judicial em curso e remetida à CPIPREPE pela Procuradoria

Geral da República. Esses novos factos apurados pela CPIPREPE foram comunicados à PGR e constam

deste relatório, reforçando e em nenhum caso contrariando indícios que levaram à abertura do referido

processo de investigação.

17 – As obrigações da ERSE devem ser formalizadas quanto obrigação de pontualmente publicar online e

de modo acessível todos os estudos e relatórios da ERSE, bem como as atas do seu Conselho de

Administração.

18 – Ficou cabalmente demonstrado, ao longo dos trabalhos da CPIPREPE, que os sucessivos governos

da República utilizaram sempre o consumidor de energia (que é, afinal, o melhor pagador de todos) para um

financiamento efetivo, mas pouco transparente, do Orçamento do Estado. Senão vejamos: (1) Até 1987, o

Estado utilizava a EDP para o financiamento da República nos mercados internacionais, tendo a dívida assim

gerada sido paga pelos consumidores de energia; (2) Com o estabelecimento dos CAE em 1996, à conta dos

consumidores de energia, a EDP viu robustecida a respetiva situação financeira e, nessa mesma medida,

robustecido ficou o valor acionista do Estado, valor este que viria a ser encaixado pelo Orçamento do Estado,

não só através da distribuição de dividendos, mas também pela maior receita obtida nas sucessivas operações

de privatização da EDP; (3) O alargamento dos prazos de concessão da REN e a valorização dos terrenos do

domínio público hídrico também constituíram um fator de aumento das receitas para o Orçamento do Estado,

tanto pelos dividendos gerados, como pelo maior valor arrecadado nas sucessivas fases de privatização, mais

uma vez à custa dos consumidores de energia; (4) O mecanismo de garantia de potência, nos termos

definidos durante o mandato do Dr. Carlos Zorrinho, enquanto SEE, aumentando o valor das licenças leiloadas

ao abrigo do Plano Nacional de Barragens, permitiu novo encaixe adicional para o Orçamento do Estado, à

custa do consumidor de energia; (5) Também no que respeita a um número significativo dos leilões de licenças

para produção de energia eólica, o Orçamento do Estado beneficiou da desoneração do investimento que era

necessário para o desenvolvimento de um novo cluster industrial no país, bem como da desobrigação do

investimento em projetos de investigação e desenvolvimento científico, investimentos esses que passaram a

ser financiados pela tarifa feed-in e, consequentemente, pelos consumidores de energia; (6) As rendas

recebidas pelos Municípios dos produtores de energia eólica são, no mínimo, 2,5% da faturação global destes

produtores. Assim, uma vez mais, são os consumidores de energia chamados a contribuir, neste âmbito para o

financiamento municipal. A tudo isto acresce, claro, as diversas taxas integradas na fatura de energia, a taxa

de emissão de carbono, o imposto sobre os produtos petrolíferos, as rendas municipais pagas pelas redes de

baixa tensão e a subsidiação dos sectores elétricos das Regiões Autónomas. Ora, se somarmos todos estes

valores, ao longo dos últimos 20 anos, obteremos um valor largamente superior a 10 mil milhões de euros. Se

a este valor adicionarmos o IVA – superior a 1000 milhões de euros anuais, pagos pelos consumidores de