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5 DE JUNHO DE 2019

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 No que toca à dívida tarifária foi esta matéria bastante controvertida na CPI. O relatório explora uma

versão contradita pelo atual Secretário de Estado, João Galamba, e pelo ex-Secretário de Estado, Artur

Trindade. A opção da indexação de ganhos deve continuar a existir ainda que possa apresentar alguns

inconvenientes, cabendo a cada governo contrabalançar os convenientes e os inconvenientes e decidir em

conformidade.

 A Garantia de Potência é um mecanismo de caráter transitório que tem de ser enquadrado no seu

contexto. Nasce no âmbito dos acordos entre Portugal e Espanha para a consolidação do MIBEL de modo a

construir uma compatibilização regulatória no espaço ibérico.

Este mecanismo foi contemporâneo da tarifa social, cujos encargos ficaram a cargo dos produtores em

regime ordinário. Ambos os instrumentos fizeram parte da macro estratégia do governo de então. Esta medida

está suspensa pelo atual Governo.

 Os custos associados à ininterruptibilidade e ao seu sobredimensionamento visaram contribuir para a

transição de unidades de grandes consumidores para o mercado liberalizado, estimular investimentos, pondo

cobro às muitas falhas nos sistemas que se verificavam, fazer face a um sobrecusto tarifário para as empresas

e remunerar a disponibilidade de determinados consumidores para reduzir voluntariamente o seu consumo de

eletricidade em resposta a uma ordem de redução de potência dada pelo operador da rede de transporte, de

forma a dar resposta rápida e eficiente a problemas de correspondência entre oferta e procura de eletricidade.

O mecanismo permitiu assim dar sustentabilidade ao sistema elétrico, ajudar as empresas a serem mais

competitivas e cumprir com mais uma etapa do MIBEL, harmonizando instrumentos entre Portugal e Espanha,

contexto em que este mecanismo tem de ser interpretado.

 O período de assistência financeira esteve particularmente na retina da CPI. Foi neste período que se

assistiu a denúncias públicas, reiteradas nesta CPI, pela então Secretário de Estado com a pasta da Energia,

Henrique Gomes, de censura aos seus discursos e ao desenvolvimento da sua política energética por parte do

governo que integrava, por força de alegadas e reiteradas pressões da EDP ao qual o executivo estaria

permeável.

É também neste período que o governo abandona a tentativa de reforma do sistema elétrico, desistindo da

CESE, em prol da privatização da EDP.

É neste contexto que surge o Decreto-Lei n.º 35/2013, pelas mãos do Secretário de Estado Artur Trindade,

lesivo para os interesses do SEN.

 No que respeita aos serviços de sistema o GPPS subscreve a posição elencada no relatório,

considerando que a proposta de integração dos serviços de sistema, em termos de política energética e

planeamento estratégico para o SEN em modelos concorrenciais que propiciem a redução de custos para os

consumidores e a maximização da integração da produção de fonte renovável merece a nossa concordância.

 A ERSE pronunciou-se favoravelmente ao Decreto-Lei n.º 35/2013, embora ressalvando os custos a

médio prazo que este implicaria. Em 2013, o governo propôs aos produtores eólicos a adesão a um sistema

de remuneração alternativo para o período posterior à vigência das tarifas feed-in atualmente em pagamento.

O novo regime aprovado em 2013 vem garantir uma remuneração entre os 68€ e os 90€/MWh e por dois anos

adicionais, contra o pagamento voluntário de um valor pelos produtores.

Concluiu esta CPI que este Decreto-Lei provoca prejuízos a médio prazo, pagando acima do valor de

mercado, quando outros valores eram possíveis e consentâneos com a realidade que se estava a disciplinar.

Não obstante devem as soluções apresentadas respeitar as devoluções devidas aos produtores, zelar pelo

Estado de Direito, prevenir putativas litigâncias potencialmente danosas para o erário público e reduzir ao

máximo o risco de criar novos custos que sobrecarreguem os consumidores.

 O sobreequipamento está a ser um importante estímulo para acelerar-se a instalação de mais

capacidade de produção renovável, rentabilizando as infraestruturas já existentes (em parques eólicos

preexistentes). Este governo, através de uma recente portaria, prevê a possibilidade do promotor escolher

uma tarifa garantida de 45 euros o MGW (abaixo do valor de sobrecusto estimado pela ERSE – 47,5), não

atualizável e garantida por 15 anos (a partir da qual transita para o regime normal), assegurando a inexistência

de impactos negativos para o sistema elétrico nacional e para o ambiente.

 No que respeita a pessoas individualmente consideradas somos da opinião que os processos judicias

devem correr os seus trâmites, depositando o GPPS total confiança no Estado de Direito.

 A atual governação está a construir uma trajetória de redução dos preços para os consumidores. O

défice tarifário era de 5 mil milhões no início desta legislatura e cifra-se agora em 3,6 mil milhões. A nova