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II SÉRIE-B — NÚMERO 50

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Conclusão «10. A produção eólica, muito preponderante no contexto da produção renovável em Portugal,

regista no nosso país uma rentabilidade mais elevada do que em países comparáveis. Os fatores explicativos

dessa elevada rentabilidade são a) a manutenção de níveis de remuneração próprios de investimento em fase

precoce do amadurecimento das respetivas tecnologias; b) a existência de ganhos de eficiência tecnológica

obtidos pela demora entre o momento da definição da remuneração garantida e a construção das centrais. A

quantificação desse excesso de rentabilidade do setor (ou de determinados segmentos do setor) face aos

níveis de outros países não pôde ser quantificado rigorosamente pela CPIPREPE.»

Comentário:

Entendemos que não podemos dar como verdadeiras as afirmações sobre taxas de remuneração mais

elevadas. O relatório não refuta nem consegue demonstrar objetivamente esse ponto, pelo que não pode

retirar as conclusões que retira sobre as rentabilidades.

Conclusão «11. A EDP, enquanto Comercializador de Último Recurso, é a entidade financiadora da dívida

tarifária. Nesse sentido, a partir de 2011, legislou-se no sentido de refletir o custo de financiamento da EDP na

taxa de juro da dívida tarifária, sem todavia salvaguardar a possibilidade de intervenção da tutela em decisões

de gestão desta dívida regulada. Assim, o SEN acompanhou o custo de financiamento da EDP nos momentos

de maior adversidade nos mercados financeiros sem assegurar para si parte dos proveitos da titularização

dessa dívida quando verificada uma evolução positiva dos mercados. As mais-valias geradas nas operações

de titularização decididas pela EDP foram integralmente absorvidas pela empresa, gerando 198 milhões de

euros de lucros entre 2008 e 2017.»

Comentário:

Esta conclusão parece desconsiderar aspetos fundamentais do processo e as afirmações de diversos

depoentes na CPIPREPE.

A quem compete fixar a taxa de juro que remunera esse financiamento é ao Governo, que a fixa tendo em

conta os custos que a EDP suporta com o financiamento, conforme afirmou o secretário de Estado da Energia,

João Galamba, na comissão.

Conclusão «12. O mecanismo de garantia de potência não correspondeu, no momento da sua criação e até

hoje, a um diagnóstico técnico de necessidade de maior segurança de abastecimento. Das suas duas

componentes, o incentivo à disponibilidade (101 milhões de euros entre 2010 e 2018) foi objeto de recente

suspensão; o incentivo ao investimento (52 milhões de euros entre 2010 e 2018) mantém-se em pagamento.»

Comentário:

A existência deste mecanismo em Portugal teve a primeira referência legal no Decreto-Lei n.º 185/2003 e é

retomada mais tarde no Decreto-Lei n.º 264/2007, do ministro Manuel Pinho (que prevê “a possibilidade de

criação de instrumentos de incentivo à garantia de potência para centros electroprodutores, cuja atividade é

exercida em regime de mercado”, de modo a “assegurar um adequado grau de cobertura da procura de

eletricidade e uma adequada gestão da disponibilidade dos centros eletroprodutores em regime ordinário –

PRO”), sendo que o início de pagamento pela Garantia de Potência teve início na Portaria 765/2010, na tutela

do ministro Vieira da Silva e do secretário de Estado Carlos Zorrinho.

Nesse contexto de 2007, em vésperas da entrada em funcionamento do MIBEL, as entidades reguladoras

portuguesa e espanhola entregaram aos respetivos governos uma proposta de regulamentação conjunta do

mecanismo de garantia de potência, cujas linhas gerais estão contidas no projeto então apresentado,

apontando à existência de um procedimento concorrencial.

Ficou por esclarecer a existência e o teor, em concreto, do parecer dado pela ERSE. O referido parecer

nunca foi disponibilizado a esta comissão.