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II SÉRIE-B — NÚMERO 50

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Grupo Parlamentar

Deixei registadas em declaração final, na última reunião da CPIPREPE, as minhas considerações acerca

do andamento dos trabalhos da Comissão e da minha atuação enquanto relator. Enunciei também então a

perspetiva do Bloco de Esquerda sobre as importantes conclusões do inquérito aprovadas pelos deputados, a

obrigação política de lhes dar consequência e, portanto, o compromisso do Bloco de Esquerda de, em sede

parlamentar, tomar em tempo útil todas as iniciativas legislativas recomendadas pela maioria dos deputados

na Comissão.

Da proposta de relatório foram eliminados – com os votos de PSD, CDS (contra) e PS (abstenção) – dois

elementos importantes e profundamente escrutinados ao longo dos trabalhos da CPIPREPE: 1) as passagens

relativas à atuação da Comissão Europeia na aprovação do regime dos CMEC e 2) todo o capítulo respeitante

à extensão sem concurso da utilização do domínio hídrico de 26 barragens, a favor da EDP.

Limita-se assim esta declaração de voto a sublinhar a importância das evidências, conclusões e

recomendações submetidas à CPIPREPE pelo deputado relator e a gravidade da sua eliminação com os votos

do PS, PSD e CDS.

1. Eliminação da demonstração da inconsistência da atuação da Comissão Europeia na aprovação

do regime dos CMEC

Tal como consta na versão final do relatório, a Comissão Europeia considerou que “a cessação dos CAE e

a concessão de compensações a esse título constitui apenas um modo de alterar a forma como era concedida

a vantagem anterior e não um modo de compensar uma desvantagem”. Apesar disso, a Comissão Europeia

validou o Decreto-Lei n.º 240/2004 no pressuposto de que os CAE representaram para a EDP uma garantia de

funcionamento que “tornou possível a construção destes centros electroprodutores” (pág. 5 da Decisão da CE)

e que 1) poderia ter influenciado investimentos geradores de elevados prejuízos para estas centrais 2) dada a

sua alegada ineficiência; 3) na falta de compensação destes custos, a EDP poderia ter a sua viabilidade

ameaçada.

Com a abstenção do PS e o voto contra do PSD e do CDS, foi eliminada a demonstração da inconsistência

da atuação da Comissão Europeia com os pontos da própria Metodologia aprovada pela Comissão para a

apreciação de ajudas de Estado. Essa demonstração, bem como as consequentes conclusão e

recomendação, transcrevem-se a seguir:

«(…) Ora, nenhum desses pressupostos se verificava no momento da Decisão de 2004, nem se constatou

depois:

1) Os CAE da EDP, enquanto garantia de funcionamento, não determinaram investimentos na construção

das centrais – todos os investimentos em centrais com CAE da EDP já haviam sido realizados à data de

assinatura dos contratos. De resto, os CAE da EDP aplicam-se a ativos, na sua maioria, amplamente

amortizados. Não correspondem a custos ociosos (vd. pontos 3.8 e 3.10 da Metodologia atrás citada);

2) A perda de quota de mercado da produção em regime ordinário não resultou da Diretiva 96/92/CE, mas

sim da penetração da PRE, anos depois. De resto, a EDP nunca esteve em perigo de registar prejuízos, como

se verifica nos relatórios da empresa. Mesmo sem CMEC, estas centrais seriam lucrativas em mercado,

excluindo a possibilidade de prejuízos para a EDP. Assim, não há custos ociosos (vd. ponto 3.3 da

Metodologia);

3) A grande maioria das centrais da EDP abrangidas por CAE era eficiente. A central de Sines (como a

ERSE demonstra, vd. adiante neste relatório) e as centrais hidroelétricas (a EDP decidiu pagar para poder

explorá-las após o termo dos CAE) não são ineficientes como alega a Comissão Europeia;