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5 DE JUNHO DE 2019

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alínea… aliás, acrescenta lá um texto em que dá essa opção, que é uma opção real, que tem imenso valor.

Mesmo que eles não o exercessem mais tarde, o simples facto de lhe ser dado tem um valor financeiro e esse

valor não foi tido em conta em nenhum dos cálculos feito posteriormente.”

(Paulo Pinho, ex-assessor do Ministro Carlos Tavares e ex-administrador da REN)

O valor estratégico da opção, dada à EDP, de estender a utilização do DPH por mais 25 anos foi realçado

por vários depoimentos na CPIPREPE. Para o ex-Secretário de estado da energia, a EDP obteve, sem

concurso, o monopólio da produção hidroelétrica em Portugal, que é um bem muito importante para a

operação em mercado:

“A concessão do controlo monopolista da capacidade de bombagem, que é um asset que tem um valor

incalculável para fazer a arbitragem do sistema e quando há excessos da produção eólica a baixo valor — e,

na prática, o Estado passou o monopólio para a EDP — é um valor que não está determinado e que, sob o

ponto de vista estratégico, é um valor incalculável.”

(Henrique Gomes, Secretário de Estado da Energia 2011-2012)

Em suma, o Decreto-Lei n.º 240/2004 veio fazer depender da vontade da EDP a extensão da concessão do

domínio público hídrico em média por mais 25 anos em todas as centrais hidroelétricas do país. Este novo

direito não existia anteriormente nos CAE nem na legislação de 1995. Esta extensão tratou-se de uma decisão

clara do governo, introduzida pelo Despacho n.º 14315/2003 e consumada no Decreto-Lei n.º 240/2004.

Com esta decisão o governo evitou que o Estado pagasse o valor residual dos equipamentos das centrais,

avaliados em 1356M€. Por outro lado perdeu o direito de, através da REN, abrir novos concursos para a

exploração dos 26 aproveitamentos hidroelétricos em Portugal, obrigando a que estes ativos ficassem nas

mãos de uma única empresa.

Registam-se, portanto, as posições das duas entidades envolvidas no processo: para a EDP, nas palavras

de João Manso Neto, a extensão do domínio público hídrico “era aquilo que fazia sentido do ponto de vista

económico”; para a REN, nas palavras do seu então presidente, José Penedos, “a extensão do domínio

hídrico, da maneira que foi feita, era contra o interesse nacional”.

1.3 Aspetos decorrentes dos acordos de cessação dos CAE

Os acordos de cessação antecipada dos CAE, assinados pela EDP e pela REN e homologados em

fevereiro 2005 pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico, Manuel Lencastre, através do

despacho n.º 4672/2005, vieram estabelecer as condições para a cessação daqueles contratos no processo

de transição para os CMEC. Nestas condições foi introduzida uma cláusula suspensiva destes acordos

[cláusula 2, alínea b)] que obrigava à subconcessão do DPH à EDP até ao fim de vida útil dos equipamentos

das centrais hídricas:

“Concessão à Entidade Concessionária da RNT dos direitos de utilização do domínio público hídrico que

integre o conjunto dos Centros Electroprodutores, por prazo não inferior ao correspondente à vida útil dos

equipamentos e obras de engenharia civil que se encontra indicado no Anexo I – Parte B em relação a cada

Centro Electroprodutor e subsequente subconcessão pela Entidade Concessionária da RNT a favor do

Produtor dos aludidos direitos de utilização, por prazo idêntico ao daquela concessão.“

[Acordos de cessação dos CAE, cláusula 2, ponto 1-b)]

Assim, na prática, esta cláusula suspensiva veio fazer depender a cessação dos CAE e a consequente

passagem aos CMEC, da extensão do DPH. Para o então diretor geral da EDP, João Manso Neto, esta

cláusula foi introduzida apenas para salvaguardar a opção conferida à EDP pelo Decreto-Lei n.º 240/2004:

“O Decreto-Lei n.º 240/2004 permitia à empresa, aos produtores — neste caso éramos só nós que já

tínhamos o hídrico — escolher entre receber o valor residual, ou seja, somar ao valor dos CMEC [o] valor

residual, ou optar pela extensão do domínio hídrico. Quando assinámos o acordo de cessação, exercemos a

opção: o montante CMEC é de 3300M€ e não 4600M€ porque exercemos a opção.