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5 DE JUNHO DE 2019

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utilização do domínio público hídrico é atribuída mediante concurso público, cabendo ao governo aprovar

decretos-leis complementares que regulem a utilização de recursos hídricos e o respetivo regime económico e

financeiro. Em finais de 2006 e início de 2007, a aplicação concreta da nova lei será objeto de uma divergência

de posições entre os titulares das pastas governativas do Ambiente e da Economia.

Em maio de 2006, o presidente do Instituto da Água (INAG), Orlando Borges, remete ao Ministro do

Ambiente o projeto de decreto-lei de regulamentação da Lei da Água, cuja preparação coordenou. Entre outras

definições, esta proposta determinava que, finda a vigência dos CAE das centrais hidroelétricas, a concessão

do domínio hídrico dependeria da realização de concurso público, tal como indicado na Lei da Água.

Paralelamente a este processo e sem a participação do Ministério do Ambiente, o Ministério da Economia

inicia, em outubro de 2006, o processo de atribuição à EDP, de modo imediato, urgente e sem concurso, da

extensão da concessão do domínio hídrico, como forma de incorporar uma receita extraordinária que

contribuísse fazer face aos aumentos de tarifa previstos pela ERSE para 2007 (ver mais sobre este processo

no capítulo dívida tarifária).

É neste momento que, no quadro do percurso legislativo do projeto de decreto regulamentar da Lei da

Água preparado pelo INAG, o Ministério da Economia entende propor-lhe um conjunto de alterações.

As objeções do Ministério da Economia e Inovação (MEI) são apresentadas num memorando interno do

governo designado “Análise da proposta de diploma do MAOTDR para a regulamentação da Lei da Água”. As

principais objeções do MEI são 1) a existência de risco de redução da margem de manobra negocial para a

extinção antecipada dos CAE e, consequentemente, para a obtenção de contrapartidas económicas para

reduzir os esperados aumentos da tarifa; 2) a imposição de taxas de utilização de água ou rendas, com

impacto no aumento das tarifas. Em consequência, o MEI propõe, entre outras, 1) a prorrogação das

concessões do domínio hídrico das centrais com CAE (“em resolução do Conselho de Ministros sob proposta

do MEI”); 2) a isenção do pagamento de taxas por utilização de água.

Em nome do INAG, Orlando Borges remete a 21 de novembro de 2006 ao ministro do Ambiente, Nunes

Correia, uma crítica das propostas de alteração feitas pelo MEI. Nesse parecer, Orlando Borges refere que as

propostas do MEI “beneficiam claramente um sector de atividade [o da produção de energia] em detrimento de

outros”. Um exemplo de alegado favorecimento ao setor elétrico seria a proposta de isenção de pagamento da

taxa de recursos hídricos, “isenção contrária ao espírito da Lei da Água”. O INAG criticava ainda o papel que o

MEI pretendia atribuir à Direção-geral de Energia e Geologia na gestão dos recursos hídricos utilizados na

produção elétrica, sendo um dos exemplos o facto de se pretender que passasse a ser a DGEG a tomar a

posse administrativa dos bens e a geri-los, em caso de reversão para o Estado.

Não me recordo dessa carta. Se os Srs. Deputados têm cópia dela, teria muito gosto em lê-la. Não me

recordo dessa carta. Não disse que ela não existiu, disse que não me recordo dessa carta. E, 12 anos depois,

vir dizer que alguém escreveu uma carta a alguém… Bom, onde está a carta?! Quero vê-la! Não me recordo

dela!

(Nunes Correia, ministro do Ambiente 2005-2009)

Perante o parecer do INAG, o MAOTDR recusa as propostas da Economia e Tiago D’Alte, adjunto do

ministro Nunes Correia, responde sucintamente ao gabinete de Manuel Pinho apontando falhas de

legalidade/constitucionalidade nas propostas do MEI.

Na sequência destes factos, o secretário de Estado com a pasta da Energia, Castro Guerra, encomenda

um conjunto de pareceres jurídicos sobre a legalidade/constitucionalidade das propostas do MEI.

Num primeiro momento, ainda em novembro de 2006, Castro Guerra recebe da EDP um parecer de Pedro

Gonçalves (MLGTS & Associados) a dar suporte às propostas do MEI.

Ao mesmo tempo, o secretário de Estado pede a Freitas do Amaral um parecer sobre o mesmo assunto.

Este não se pronuncia sobre se alguma das alterações propostas é incompatível com legislação comunitária

(porque “não me foi pedido e por falta de tempo”), limitando-se a recomendar que, para cumprir o artigo 165º

da Constituição, o Decreto-Lei alterado pelo MEI seja enquadrado por autorização legislativa da Assembleia

da República, “por causa do encargo especial a exigir aos beneficiários de prorrogações de concessões”.

Na CPIPREPE, Orlando Borges resumiu esta fase do processo da seguinte forma:

“Estávamos ali a criar um problema e a única forma que encontraram, nomeadamente do ponto de vista da

legalidade, para ultrapassar esse problema foi pedir uma autorização legislativa e fazer aquilo que, no âmbito