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5 DE JUNHO DE 2019

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6 – A transmissão dos direitos de utilização do domínio hídrico a favor das empresas titulares dos centros

electroprodutores a que se refere o n.º 1 fica sujeita ao pagamento de um valor de equilíbrio económico-

financeiro”.

(Decreto-Lei n.º 226-A/2007, artigo 91.º Regularização da atribuição de títulos de utilização às empresas

titulares de centros electroprodutores)

No ministério, a passagem da tutela da energia de Castro Guerra para Manuel Pinho é sinalizada em maio

com o saída do gabinete do Secretário de Estado da equipa de assessores para a área da energia.

2.2 A omissão da medida perante a Comissão Europeia

Depois do atos legislativos e de Governo de 2003 e 2004, discutidos nos pontos anteriores – que permitia a

extensão sem concurso da concessão do DPH às barragens da EDP até ao fim de vida dos equipamentos, era

necessário encontrar um método de fixação de uma compensação económica ao sistema elétrico por

concessão. Este assunto foi alvo de reuniões durante o ano de 2006 entre a EDP e a REN com o objetivo de

fixar esse método e calcular um valor a pagar pela EDP por essa concessão.

Em 2006, na preparação da entrada em vigor do regime CMEC, foi identificada a necessidade de rever a

estimativa do preço médio de mercado feita no Decreto-Lei n.º 240/2004 para o período CMEC, de 36€/MWh

para 50€/MWh. Esta alteração era neutra quanto à remuneração, apenas alterando a sua repartição entre

parcela fixa e parcela de ajustamento, e a posteriori é possível constatar que se revelou correta, por mais

aproximada aos valores verificados no mercado grossista.

Se era neutra no caso dos CMEC, ela era importante no caso da extensão do domínio hídrico, visto que o

aumento do valor estimado para a exploração vinha afetar a disposição do Decreto-Lei n.º 240/2004 que

previa, para a extensão da concessão, a dedução do valor residual ao CMEC a receber pela EDP. Esses

cálculos foram realizados, da forma que se analisa mais à frente neste relatório.

Mas esta alteração ao auxílio de Estado CMEC implicava, nos termos da Decisão da CE de 2004, uma

notificação à Comissão. Este facto, atendendo à documentação dada a conhecer pela Procuradoria-Geral da

República, gerava grande preocupação no governo e na EDP. Em parecer jurídico, António Vitorino sugere a

realização de uma notificação informal à CE sobre os dois temas, preços de referência e extensão do domínio

hídrico.

A opção por esta informalidade é resultado de uma preocupação expressada no memorando enviado por

António Mexia ao ministro Manuel Pinho, depois de preparado por João Manso Neto com conhecimento prévio

a Rui Cartaxo, assessor do ministro, que terá concordado.

Nesse memorando, escreve o presidente da EDP ao ministro:

“3. O risco que pode haver é que, sob o pretexto dessa confirmação [pela Comissão] da análise [do

governo] sobre a pertinência e neutralidade desta alteração [da previsão de preço de mercado], a Comissão

Europeia ter a tentação de rever o dossier, o que poderia bloquear o processo.

4. Daí que sugeria que se evitasse uma reapreciação técnica do assunto e que, pelo contrário, falasses

com a Comissária [da Concorrência, Nelie Kroes] no sentido de lhe voltar a explicar o que se pretende e a

simplicidade do que está em causa. Se sentires que não é viável obter um acordo informal com base nessas

explicações, a melhor solução para evitar os riscos referidos em 3, será avançar com a implementação dos

CMEC nos termos em que está o Decreto-Lei n.º (…).

5. Naturalmente que a manutenção do preço de referência de 36 no período de revisibilidade não teria

qualquer efeito na avaliação da extensão do domínio hídrico, que continuaria a ser calculada com base em

preços futuros reais de EUR 50 MWh".

Manuel Pinho acabará por realizar uma comunicação informal sobre a alteração do preço de referência,

sem objeções da parte da Comissão. Quanto à extensão da concessão do domínio hídrico, o conselho de

António Vitorino não foi seguido – a medida, que implicou um pagamento que o Decreto-Lei n.º 240/2004 não

previa, só veio a ser do conhecimento formal da Comissão Europeia em agosto de 2012, através da queixa

apresentada por um conjunto de cidadãos acerca dos auxílios de Estado pagos à EDP sob a vigência do

Decreto-Lei n.º 240/2004 e por via da atribuição da utilização do domínio hídrico em 2007.