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5 DE JUNHO DE 2019

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energia – obteremos, sem margem para dúvidas, a mais irrefutável explicação para os altos valores que os

portugueses pagam na sua fatura de eletricidade. Impõe-se, por isso, a conclusão de que é o Orçamento do

Estado o maior beneficiário da fatura da energia e de todas as rendas criadas, sejam estas excessivas ou não.

Sem pôr em causa a nobreza e/ou a necessidade das causas reais que as determinaram, o certo é que estas

operações de desorçamentação são pouco transparentes e dificilmente escrutináveis, induzindo em erro o

cidadão e as próprias instituições do Estado, quanto aos responsáveis pelo alto valor da fatura da energia em

Portugal. Dificultam também uma comparação direta da fatura energética portuguesa com as que são pagas

por outros consumidores europeus.

Recomendações

No futuro os Governos devem evitar financiar políticas públicas à custa da fatura de energia, quer através

de operações de desorçamentação quer pela geração de impostos e tributos que, mais tarde ou mais cedo, se

transformam em rendas ou ineficiências várias, que onerarão a fatura de eletricidade dos consumidores.

Palácio de S. Bento, 15 de maio de 2019.

Os Deputados do PSD.

——

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista votou favoravelmente o relatório final da Comissão Parlamentar

de Inquérito ao pagamento de Rendas Excessivas aos Produtores de Eletricidade (CPIPREPE), da autoria do

Deputado relator Jorge Costa.

O GPPS considera que, após serem acolhidas muitas das suas propostas de alteração, o texto primitivo do

relatório ficou politicamente mais sóbrio, passando a reproduzir de forma mais cabal e fidedigna o desenrolar

dos trabalhos e a refletir um conjunto de conclusões e posicionamentos que na generalidade sufragamos.

Das votações resultou a aprovação de todas as propostas de alteração que o GPPS manteve, o que

produz um relatório manifestamente mais equilibrado.

Não obstante, o GPPS não deixa de vincar as suas reservas face a determinadas conclusões e ilações

patentes no relatório, que motivaram a nossa abstenção, dado que consideramos não estarem suficientemente

fundamentadas.

Face ao exposto, consideramos:

 Ficou introduzido no relatório, sob proposta do GPPS, que a taxa de remuneração aplicável à extensão

dos CAE às centrais da EDP foi de 8,5%, enquanto a taxa que tinha sido aplicada aos CAE da Tejo Energia e

da Turbogás cifrava-se em 10%, desmistificando assim a confusão entre os valores das taxas de

remuneração, que não foram iguais nos CAE de 1995 e nos CAE de 1996.

Ficou clarividente que a transição dos CAE para os CMEC teve como rostos os Governos liderados por

Durão Barroso e posteriormente por Pedro Santana Lopes, consumando-se com o Decreto-lei 240/2004 e com

a homologação dos contratos de cessação dos CAE, criando um novo enquadramento que, para lá de não ter

garantido a ambicionada neutralidade financeira, gerou onerações futuras.

Ficou claro que foi o Decreto-Lei n.º 240/2004 aprovado à revelia dos alertas apresentados pelos

reguladores, alegando o próprio titular da pasta à época desconhecimento de causa.

Ficaram provados os números avançados pela ERSE, que calculou o custo da transição entre CAE e

CMEC em 510 milhões de euros, o que para o GPPS constitui uma renda excessiva.