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II SÉRIE-B — NÚMERO 50

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Dos montantes sobrantes, para efeitos de sobrecompensações, que são recuperáveis pelo atual

enquadramento legal, identificam-se os 140 milhões que motivaram a nota de ilicitude da Autoridade da

Concorrência à EDP, resultante de um abuso de posição dominante da empresa entre 2009 e 2014 no

mercado de serviço de sistemas e a sobrecompensação resultante do cálculo da disponibilidade das centrais a

operar em regime de mercado, estimada em 285 milhões, valor suportado por um parecer da Procuradoria-

Geral da República e pelos cálculos da ERSE.

Consideramos, no entanto, e em conformidade com proposta de eliminação que apresentamos, e que foi

aprovada, que o Decreto-Lei n.º 240/2004 já foi reiteradamente validado pela Comissão Europeia, em mais do

que uma ocasião, e sempre num mesmo sentido, pelo que não podíamos corroborar a renovada tentativa de

abrir este processo, com possíveis custos de litigância com as instâncias europeias.

 A proposta de relatório atribuía, de forma clara, a extensão sem concurso do Uso do Domínio Público

Hídrico a favor da EDP ao Decreto-Lei n.º 240/2004, que criou no seu clausulado esta oneração futura.

Salientamos, contudo, que o texto do relatório não fazia referência à consequência para o Estado português

da não observância desta extensão, a qual redundaria na obrigação de o Estado indemnizar a EDP.

Não podemos, todavia, deixar de referir que, no nosso entender, a proposta de relatório desvalorizava a

decisão da Comissão Europeia de validar a metodologia utilizada para apurar o montante da extensão. A

utilização de duas taxas, metodologia utilizada nos dois estudos independentes encomendados pelo governo

de então, foi sendo validada pela CE e por várias opiniões técnicas, ao contrário do valor apurado pela REN

cuja CE considerou não ser uma prática de mercado.

Acrescentamos que nos parece não terem sido feitas todas as questões e todas as questões relevantes

aos responsáveis políticos que foram nesta matéria intervenientes, nomeadamente sobre a não existência da

extensão do domínio hídrico (porque segundo os mesmos era um direito da EDP), deixando desigual o

tratamento dado a este tema pela CPI.

Foram estes pressupostos, que não se encontravam vertidos no relatório, que motivaram a abstenção do

GPPS nas votações do capítulo II. Não nos opusemos à existência de um capítulo sobre o tema do Domínio

Público Hídrico.

Não corroborando nós as premissas que o texto primitivo do relatório invocava e não tendo sido aceites as

nossas propostas de alteração, o GPPS assumiu que se abstinha, dando publicidade ao seu sentido de voto

na intervenção inicial a que teve direito. Pelo que, a responsabilidade da supressão deste capítulo do relatório

deve-se, única e exclusivamente, à conduta do GP do PSD, cujo voto contra inviabilizou que as matérias

respeitantes ao Domínio Público Hídrico constassem do relatório, nomeadamente a conclusão de que foi o

Decreto-lei 240/2004 a determinar a extensão do Domínio Público Hídrico.

 Reconhecemos que a prorrogação das central de Sines para lá do prazo dos CAE gerou um significativo

custo, ainda que deva ficar bem transparente que foi essa decisão legalmente enquadrada, pelo que nenhum

vício de legalidade pode ser ao processo assacado.

A solução deve ser negociada, mas caso esta não seja possível, a via apontada no relatório, de resgatar

esses valores através do ISP, é uma alternativa em linha com as pretendidas metas de descarbonização da

nossa economia.

 Entendemos que a remuneração dos terrenos da REN está justificada pela existência de insuperáveis

imparidades, as quais precisavam de ser corrigidas. O GPPS expressa as suas reservas face à extensão

gratuita do prazo, mas expressa igualmente algumas interrogações face à parte resolutiva do relatório nesta

temática.

 A produção de energia renovável, encarada no início da CPI como fonte de irremediáveis desequilíbrios

para sistema eletroprodutor nacional, provou-se afinal como dínamo do aprofundamento da nossa

independência energética e de uma transição para um país sustentável, trazendo mensuráveis benefícios

ambientais, de criação de emprego e de redução do valor da eletricidade no mercado grossista. Porém, tendo

em conta o grau de maturidade tecnológica da altura, inseparável do facto de termos sido pioneiros na aposta

neste tipo de energias, com todos os benefícios que isso acarretou, acabou também por influenciar a evolução

dos valores das faturas dos consumidores domésticos. Resultou desta CPI, ficando vertido neste relatório, não

se ter chegado a indícios para sustentar a conclusão de que a produção em regime especial significou uma

renda excessiva.