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29 DE JUNHO DE 2019

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Propostas de alteração apresentadas pelo PSD, pelo CDS-PP, pelo PCP e pelo BE

Conclusões (Proposta de aditamento)

5. O comportamento da Polícia Judiciária Militar

Alínea k)

k) Apurou que a PGR não enviou a participação referida na alínea j) porque, com base nas atividades da

PJM neste processo, foi aberto um processo-crime;

Conclusões (Propostas de alteração)

1. Os atos prévios ao furto em Tancos

Alínea a)

a) A CPI apurou que se foi degradando, ao longo do tempo, a infraestrutura e os equipamentos dos Paióis

Nacionais de Tancos sem que, se tivessem tomado medidas para a sua recuperação;

Alínea c)

c) Apurou que mesmo as garantias de segurança contra incêndios eram frequentemente inobservadas,

colocando em risco toda a área se se viesse a verificar um fogo florestal de dimensão como os que

aconteceram em territórios contíguos;

Alínea f)

f) Apurou que se verificou, em 2015, uma outra e nova preocupação, por parte do Comando de Logística,

mas tal preocupação não foi acompanhada de medidas mitigadoras da situação;

Alínea g)

g) Apurou que só em 2016 o Chefe do Estado-Maior do Exército iniciou o processo de reabilitação dos

paióis e que essa preocupação foi acompanhada com decisões, de prazo curto, por parte do Ministério da

Defesa Nacional;

Alínea j)

j) Apurou que a segurança dos paióis de Tancos, por parte dos Comandantes das Unidades que

dedicavam pessoal para a vigilância e segurança da área, não era uma prioridade, pois tal era entendido como

o fornecimento de um serviço de segurança e, como tal, não constava nos seus relatórios de tomada de

posse;

2. O comportamento no dia e dias seguintes ao furto

Alínea B)

j) Apurou que o Exército não conseguiu identificar, de forma clara, o período exato e a forma como se

verificou a intrusão, restando que essas circunstâncias possam ser esclarecidas em sede de investigação

criminal;