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II SÉRIE-B — NÚMERO 56

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Alínea e)

e) Apurou que os documentos entregues no MDN, mesmo não tendo assinatura, data ou timbre continham

informação pertinente;

Alínea f)

f) Apurou que dessa informação significativa era percetível uma encenação ilícita ou criminosa por parte da

PJM;

Alínea g)

g) Apurou que dos depoimentos recolhidos nas diversas audições não foi possível concluir se da

comunicação do Chefe de Gabinete ao Ministro da Defesa resultou ou não qualquer advertência sobre a

hipótese de ilegalidade ou irregularidade ou sobre um comportamento criminoso por parte da PJM;

Alínea h)

h) Apurou que a Senhora Procuradora-Geral da República deu nota ao MDN de comportamentos ilegais

por parte da PJM no âmbito deste processo e dessa comunicação não resultou solicitação de procedimento

disciplinar porque avançou com um processo-crime, conforme referido na alínea k) do n.º 5.

Alínea i)

i) Apurou que a assessoria de imprensa do Ministro da Defesa auxiliou a PJM na elaboração do

Comunicado em que se dava nota do “achamento” de material de guerra;

Alínea l)

l) Apurou que, segundo o depoimento do próprio, o Senhor Primeiro-ministro só teve conhecimento, em 12

de outubro de 2018, através do seu Chefe de Gabinete, dos documentos que haviam sido entregues ao Chefe

de Gabinete do MDN;

7. Responsabilidades governativas

Alínea m)

m) Apurou que, segundo as declarações do próprio, o Senhor Primeiro-Ministro não teve conhecimento

prévio de qualquer outra informação sobre o achamento do material furtado para além da que era do

conhecimento dos diversos órgãos de soberania;

Palácio de São Bento, 11 de junho de 2019.

Conclusões (Propostas de eliminação)

2. O comportamento no dia e dias seguintes ao furto

Alínea d)

d) Apurou que o Exército não conseguiu identificar o tempo que separou a constatação do facto e o

acionamento de medidas para o reforço da segurança imediata;