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II SÉRIE-B — NÚMERO 56

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Alínea f)

f) Apurou que a informação sobre o sucedido em Tancos deveria, dada a gravidade da situação e as

implicações internacionais que tal poderia causar, ter chegado pelas vias oficiais e em tempo útil ao Sistema

de Informações da República Portuguesa e ao Sistema de Segurança Interna;

Alínea h)

h) Apurou que houve, por parte do pessoal que estava de serviço uma desvalorização da ocorrência e uma

tentativa de prestar falsas declarações aos investigadores;

Alínea k)

k) Apurou que apenas foram determinadas medidas de verificação/fiscalização de pessoal, material e

segurança no Regimento de Engenharia n.º 1.

3. O comportamento no âmbito da investigação nos meses seguintes

Alínea d)

d) Apurou que a decisão de «exoneração» dos Comandantes, assumida pelo CEME, foi contestada pelo

Comandante das Forças Terrestres e pelo Comandante de Pessoal tendo em conta o impacto que a mesma

poderia ter na coesão do Exército;

Alínea e)

e) Apurou que o Comandante das Forças Terrestres contactou a Casa Militar do Presidente da República

tentando impedir a exoneração dos comandantes;

Alínea f)

f) Apurou que nenhum dos tenentes-generais responsáveis diretamente pelo ocorrido, Comandante das

Forças Terrestres e Comandante da Logística, se demitiram no momento do furto ocorrido em Tancos;

4. Da segurança do Estado

Alínea d)

d) Apurou que o Sistema de Segurança Interna, designadamente através dos contactos no âmbito da

UCAT, não considerou haver necessidade de avaliar formas de promover um reforço de segurança,

designadamente em infraestruturas críticas;

Alínea e)

e) Apurou que o SIRP não entendeu, tendo em conta os padrões internacionais e no que se refere ao

terrorismo, ser necessário aumentar o nível de alerta nem ponderar o risco associado ao evento;

Alínea f)

f) Apurou que a UCAT acompanhou o evoluir da situação e não entendeu serem necessárias medidas

relativas à participação das forças e serviços de segurança em novos procedimentos resultantes do furto de

Tancos;