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29 DE JUNHO DE 2019

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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O Grupo Parlamentar do CDS-PP propôs a presente Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) com o

«objetivo de identificar e avaliar os factos, os atos e as omissões do XXI Governo Constitucional relacionados

direta ou indiretamente com o furto de armas em Tancos, no período compreendido entre junho de 2017 e o

presente, bem como apurar as responsabilidades políticas daí decorrentes.»

O Relatório apresentado pelo Relator e Deputado do Partido Socialista é um documento substancialmente

omisso e incompleto na análise e descrição dos factos apurados pela CPI.

Em primeiro lugar, procura ocultar as responsabilidades políticas do atual Governo, em especial do Ex-

Ministro da Defesa Nacional, Azeredo Lopes, e do próprio Primeiro-Ministro, António Costa, omitindo do

Relatório matéria que prova que a mesma existe, quer por ação, quer por omissão.

Para alcançar tal objetivo procura fazer recair toda a responsabilidade unicamente sobre a esfera militar,

evidenciando uma avaliação extremamente negativa do papel dos militares daquele ramo, desde as patentes

mais baixas às mais elevadas, acabando por denegrir toda a estrutura do Exército português.

De resto, as únicas responsabilidades que são admitidas pelo Deputado Relator ao nível do poder político

são apresentadas de forma difusa e intencionalmente repartidas por vários anos e por vários Governos,

nomeadamente no que respeita à falta de investimento nas infraestruturas militares, matéria que ocupou a

primeira fase dos trabalhos da CPI, e que é no essencial consensualmente aceite.

Quanto à avaliação que é feita do papel desempenhado pela hierarquia militar, em particular pelo ex-Chefe

de Estado-Maior do Exército, General José Rovisco Duarte, o Deputado Relator revela uma inaceitável

parcialidade, procurando ocultar as contradições e os erros de avaliação do General Rovisco Duarte. É

incompreensível que se dê todo o crédito a um General que conseguiu apresentar três versões diferentes para

fundamentar a sua demissão: uma ao Presidente da República, outra aos militares do Ramo e ainda outra à

Comissão Parlamentar de Inquérito. Essa opção do Relator é tanto mais censurável, quanto aceitou

acriticamente acusações feitas pelo General Rovisco Duarte relativamente a matéria que se situa para além do

objeto deste Inquérito Parlamentar (caso dos Comandos, República Centro Africana), sem que fosse

assegurado o contraditório pelos Tenentes-Generais visados.

Um CEME que muda de versão quanto às razões da sua demissão com a frequência e com a desfaçatez

com que o General Rovisco Duarte o fez não merece ter o crédito que lhe é dado no Relatório quanto à sua

versão dos factos relativamente ao relacionamento institucional com os seus tenentes-generais, com os seus

comandantes, as razões da sua demissão ou os motivos que justificaram a exoneração «temporária» dos

cinco comandantes das unidades, na sequência do furto do material militar dos PNT.

Outro dos aspetos negativos do Relatório é a tentativa de desvalorização da relevância da documentação

entregue, a 20 de outubro de 2017, pelo então Diretor-Geral da PJM, Coronel Luís Vieira, e pelo Inspetor da

PJM, Major Vasco Brazão, ao chefe de gabinete do Ministro da Defesa Nacional, Tenente-General Martins

Pereira, que o relator denomina como «documento apócrifo», «não oficial», dizendo não revelar

inequivocamente a ação ilegal da PJM, o que é absolutamente falso.

É inaceitável que se afirme no Relatório que da sua leitura não resulta nenhuma ilegalidade – «era

impossível extrair a existência de qualquer comportamento ilícito por parte da PJM», conforme expresso na

pág. 152 do documento em apreço.

Ora, face ao conhecimento direto que a CPI teve da documentação acima mencionada, essa opção do

Relator é totalmente inadmissível, quer porque o documento descreve com pormenor suficiente a encenação

realizada pela PJM, como, para além disso, nele também estão descritas as ações de encobrimento que

passavam pela «a condição do não envolvimento da PJ», entidade a quem foi delegada pelo Ministério Público

a competência da investigação, e a existência de um «acordo»/«contrato» entre a PJM e o informador ou

assaltantes, que uma vez “quebrado” significaria o desaparecimento do material furtado e eventuais

represálias contra a família do Major Vasco Brazão.

À opção deliberada de desvalorização da gravidade do relatado naquela documentação, soma-se a