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II SÉRIE-B — NÚMERO 56

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outubro de 2017 com o ex-Diretor-Geral da PJM, que disponibilizara o seu gabinete para prestar apoio técnico

à redação do comunicado da PJM pela PJM, e que o seu chefe de gabinete reunira com o Diretor-Geral da

PJM e o Inspetor da PJM a 20 de outubro de 2017 e que lhe haviam sido entregue os dois documentos

supramencionadas;

b) Sendo a nomeação dos comandantes militares competência exclusiva do CEME, a CPI deu por

verificada a interferência política na ação do Exército pelo Ex-MDN, Prof. Dr. Azeredo Lopes, o que levou à

demissão do CEME, General Carlos Jerónimo, o que foi comprovado pelo seu depoimento, dizendo, para o

que agora interessa, o seguinte: «O Sr. Ministro, com quem trabalhei em último lugar — eu sou claro nestas

coisas —, fez chegar uma ordem ao meu gabinete informando que iria tirar o subdiretor do Colégio Militar. (…)

Depois, o Sr. Ministro tentou, por vários canais, forçar-me a tirar o Tenente-Coronel (António) Grilo do Colégio

Militar». Face a esse padrão de comportamento, foram expressas por alguns depoentes, nomeadamente pelo

Tenente-General Antunes Calçada, Ajudante General do Exército, a sua suspeição de que terá havido

interferências e pressões exercidas pelo MDN junto do então Chefe do Estado-Maior do Exército, General

Rovisco Duarte, para exonerar comandantes de unidades na sequência do furto de Tancos, tendo ficado

comprovado que houve contatos telefónicos entre eles no dia em que tal foi anunciado na comunicação social;

c) Apurou que não foi determinado pelo Ministério da Defesa Nacional qualquer processo de averiguações

relativamente à fuga da lista do material furtado dos PNT e consequente divulgação na comunicação social;

d) Apurou que o Ministro da Defesa Nacional, entre os dias 18 de outubro de 2017 e 3 de outubro de 2018,

não determinou qualquer processo de auditoria à ação da PJM, tendo-o feito, apenas e só, na sequência das

detenções do Diretor da PJM e do Inspetor da PJM (Major Vasco Brazão);

Introdução de alterações à alínea e):

e) A CPI apurou que esses documentos não eram oficiais, mas que continham informação pertinente e

indícios da ação ilegal da PJM na recuperação do material militar na Chamusca, em que se descrevia com

pormenor suficiente a encenação realizada pela PJM, «a condição do não envolvimento da PJ», entidade a

quem foi delegada pelo Ministério Público a competência da investigação, e a existência de um

«acordo»/«contrato» entre a PJM e o informador ou assaltantes, que uma vez «quebrado» significaria o

desaparecimento do material furtado e eventuais represálias contra a família do Major Vasco Brazão;

f) Apurou que a Ex-Procuradora-Geral da República deu nota via contacto telefónico do seu protesto ao Ex-

Ministro da Defesa Nacional pela conduta do Ex-Diretor da PJM no processo de recuperação das armas e

informou-o da eventual instauração do correspondente processo disciplinar, tendo o Ex-Ministro da Defesa

Nacional tomado boa nota desse protesto e declarado que “iria ter isso em atenção”, sem daí ter resultado

qualquer ação inspetiva;

g) Apurou que, não obstante o Ministro da Defesa Nacional ter tomado conhecimento das eventuais

ilegalidades na ação da PJM, no âmbito da recuperação do material militar na Chamusca, através da ex-PGR,

e de as ter visto comprovadas no documento entregue ao seu chefe de gabinete, esses factos não lhe

mereceram nenhuma ponderação acrescida na concessão da medalha da Defesa Nacional a um dos

elementos a desempenhar funções de Investigador Criminal da PJM e com intervenção direta na recuperação

do material militar, em momento posterior ao conhecimento dos mesmos;

h) Apurou que o Primeiro-Ministro foi informado pelo então Ministro da Defesa Nacional dos elementos

descritos na alínea f), designadamente que a Senhora Procuradora-Geral da República deu nota via contacto

telefónico do seu protesto ao ex-Ministro da Defesa Nacional pela conduta do ex-Diretor da PJM no processo

de recuperação das armas;

i) Apurou que apesar de a UCAT funcionar na dependência e sob coordenação da Secretária-Geral do

Sistema de Segurança Interna, que, por sua vez, funciona na dependência direta do Primeiro-Ministro, e

constar da ata de dia 18 de Junho de 2018 o relato do Diretor da PJ que revela de forma evidente a gravidade

da atuação da PJM, no âmbito da investigação criminal do processo de Tancos, o Primeiro-Ministro não foi

minimamente diligente relativamente aos factos constantes daquela ata, nem deu quaisquer instruções ao

Ministro da Defesa Nacional para que tomasse providências que salvaguardassem o respeito das instruções

do MP pela PJM;

j) Apurou que o Governo tomou conhecimento, a 20 de outubro de 2017, através dos documentos

entregues pelo Diretor-Geral da PJM e Investigador da PJM (Major Vasco Brazão) ao Chefe de Gabinete do