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29 DE JUNHO DE 2019

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III – CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES

Conclusões

1 – Os atos prévios ao furto em Tancos

Introdução de nova alínea l):

l) Apurou que em Fevereiro de 2017 foi detetada uma viatura junto à porta de armas do Quartel-

general da Brigada de Reação Rápida, em Tancos, a fotografar a entrada do aeródromo de Tancos, e

que a matrícula dessa viatura foi referenciada pelo CISMIL, facto que foi relevado pelo Diretor-Adjunto

do SIS, na reunião da UCAT de 30 de junho de 2017, como algo a não desprezar, e que mereceu a

concordância do ex-Secretário-Geral do SIRP, Juiz-Conselheiro Júlio Pereira, na audição de 12 de

março de 2019 – «A ter acontecido isso, seria motivo para reforçar a vigilância dos paióis»;

2 – O comportamento no dia e dias seguintes ao furto

Introdução de novas alíneas m):

m) Apurou que o ex-Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, General Pina Monteiro,

apenas foi informado no dia seguinte à deteção do furto do material dos PNT, a 29 de junho de 2017;

3 – O comportamento no âmbito da investigação nos meses seguintes

Alteração da alínea d):

d) Apurou que a decisão «por exoneração» dos Comandantes, assumida pelo CEME a quem competia, por

lei, determinar, foi contestada pelo Comandante das Forças Terrestres e pelo Comandante de Pessoal, em

desautorização e afrontamento das competências exclusivas do mesmo Chefe;

Eliminação da alínea i) e substituição por uma nova alínea i) com a seguinte redação:

i) Das audições realizadas ao ex-CEME, General Rovisco Duarte, e aos Comandantes da Logística e

do Pessoal do Exército, Tenente-General Faria Menezes e Tenente-General Antunes Calçada,

verificou-se uma contradição entre as razões que levaram à demissão dos últimos dois oficiais-

generais e aquelas que foram apresentadas pelo ex-CEME, sendo certo que não foi possível

esclarecer as mesmas uma vez que os requerimentos apresentados pelo CDS-PP e do PSD para

proceder à novas diligências probatórias para esclarecer as divergências acima apontadas, não

foram aceites pelos restantes grupos parlamentares;

Eliminação da alínea e).

Eliminação da alínea f).

Eliminação da alínea i).

Eliminação da alínea j)

Eliminação da alínea k)

Introdução de nova alínea n):

n) Detetou uma reiterada contradição entre as razões apresentadas pelo ex-CEME, General Rovisco

Duarte, para justificar a sua demissão: ao Senhor Presidente da República foram invocadas razões

pessoais; na mensagem aos militares e civis do Exército, razões políticas; à Comissão Parlamentar de

Inquérito, o facto de a Lei de Programação Militar não estar conforme às suas pretensões; razão que