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29 DE JUNHO DE 2019

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Introdução de nova alínea:

n) Apurou que foram apresentados diferentes fundamentos a fim de justificar exoneração dos cinco

comandantes de unidade pelo ex-CEME, General Rovisco Duarte, todas elas contraditórias entre si,

designadamente as seguintes: «estratégia de comunicação»; «transparência/preservação da

investigação»; e «desleixo»;

Propõe a alteração das seguintes alíneas:

n) Apurou que o ex-Ministro da Defesa Nacional tomou conhecimento, através do seu chefe de gabinete,

do essencial dos documentos entregues pelo Diretor-Geral da PJM e Inspetor da PJM (Major Vasco

Brazão) ao seu chefe de gabinete, Tenente-General Martins Pereira, através do próprio chefe de

gabinete, no dia 20 de outubro de 2017, de que todo o procedimento seguido pela PJM, na recuperação do

material de guerra, se desenrolou à margem do Ministério Público, cujo excerto do depoimento aqui se

dá por reproduzido: «Ou seja, considero que o meu Chefe de Gabinete, no contexto em que recebe

aquela informação, me transmite lealmente o essencial, ou aquilo que era importante que eu

conhecesse.»

u) Apurou que a PJM informou, erradamente, o Governo de que todo o material tinha sido encontrado,

embora essa informação tenha sido corrigida e anunciada, no próprio dia da recuperação, no dia 18 de

outubro de 2017, no que se refere às munições de 9mm;

v) Apurou que se registou uma significativa discrepância entre o material efetivamente recuperado e

a lista do material furtado, comunicada pelo Exército, bem como a lista do material recuperado,

entregue pela PJM ao Ministério Público, a 29 de junho de 2018, nomeadamente, entre outros

elementos, no que respeita aos LAW, em vez de quarenta e quatro (44) LAW furtados, foram afinal

cento e vinte e quatro (124) LAW, segundo o Diretor-Nacional da PJ,conforme expresso na ata da

UCAT do dia 18 de Julho de 2018;

w) Apurou que a PJ, entidade que coadjuva o Ministério Público na investigação criminal do caso de

Tancos, apenas teve acesso ao material apreendido no dia 29 de maio de 2018, colocando em causa a

inspeção judiciária e impedindo-a de poder confrontar outros elementos, conforme expresso na ata da

UCAT do dia 18 de Julho de 2018;

x) Apurou que a PJ, representada pelo Diretor-Nacional, expressou o desagrado pela atuação da PJM, na

reunião da UCAT do dia 18 de julho de 2018, fazendo notar que a PJ, numa avaliação custo/benefício, a PJ

relativamente à estratégia de investigação, em lugar de colocar em causa toda a estrutura militar, estendida

até ao poder político, optou pela manutenção da reserva e de sigilo, por forma a devolver a necessária

tranquilidade que os fins da investigação e apuramento dos factos exigem;

y) Apurou que o Primeiro-Ministro e o Ministro da Defesa Nacional se referiram à recuperação de todo o

material tendo como suporte o comunicado da PJM, tal facto ocorreu independentemente de o Ministro da

Defesa Nacional ter tomado conhecimento por via do contacto telefónico da Procuradora-Geral da República

de que a ação da PJM na recuperação do material militar poderia resultar numa averiguação de natureza

disciplinar, ter informado o Primeiro-Ministro desse mesmo facto e de ter tomado conhecimento, no próprio dia

18 de outubro de 2017, que faltavam as munições de 9mm, conforme resulta do depoimento do Ex-Ministro da

Defesa Nacional na CPI, de 7 de maio de 2019: «(…) no próprio dia, informação dada pela PJM, foi anunciado

que faltavam as munições de 9 mm.»

7 – Responsabilidades governativas

Eliminação das alíneas a), b), c), d), f), g), h), i), j) e l).

Introdução das seguintes propostas de aditamento:

a) A CPI apurou que o Ministro da Defesa Nacional omitiu à Assembleia da República, em sede de audição

parlamentar, na Comissão de Defesa Nacional, a 12 de setembro de 2018, que estivera reunido no dia 18 de