O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-B — NÚMERO 56

110

desastrada tentativa do Relator em exonerar de responsabilidades o então Ministro da Defesa Nacional

quando aquele reconheceu ter tomado conhecimento, através do seu Chefe de Gabinete, do essencial da

documentação acima referida, não obstante as sucessivas imprecisões de memória, quer do ministro quer do

seu chefe de gabinete.

A parcialidade do Relator na avaliação das responsabilidades do ex-Ministro da Defesa Nacional, Azeredo

Lopes, é ainda mais evidente face à ausência de referências no Relatório à sua inação, quer quando tomou

conhecimento da ação da ilegal PJM na recuperação do material através do protesto ex-Procuradora-Geral da

República, Dr.ª Joana Marques Vidal, por contacto telefónico, quer quando não foi dado conhecimento ao

Ministério Púbico dos factos ilegais relatados no documento entregue ao seu chefe de gabinete, quer ainda

quando não determinou qualquer procedimento inspetivo à atuação da PJM.

Foi apurado na CPI, sem que esteja devidamente refletido no Relatório, que o Diretor da PJM, em vez de

acatar a sua dependência funcional do Ministério Público, procurou obstaculizar a mesma através da sua

dependência orgânica do Ministro da Defesa Nacional (reportando-lhe a recuperação do material furtado, que

era matéria em segredo de justiça), o que sucedeu com a complacência, ou indiferença, do então titular do

cargo.

O cruzamento destas variáveis mereceria da parte do Deputado Relator uma abordagem mais imparcial e

menos complacente com a ação/inação do Ministro da Defesa Nacional de então, Prof. Dr. José Alberto

Azeredo Lopes.

Além disso, a atuação do Chefe de Gabinete do então Ministro da Defesa Nacional, Tenente-General

Martins Pereira, bem como os procedimentos por si adotados, mereceriam, no nosso entendimento, uma

reflexão crítica por parte do Deputado Relator, algo que manifestamente não consta do mesmo.

Não é aceitável que o Governo tenha tomado conhecimento da ação ilegal da PJM, onze meses antes da

detenção do seu principal dirigente, e que não tenha adotado quaisquer diligências correspondentes a esse

conhecimento durante esse período. Facto que não inclui qualquer reflexão ou referência por parte do

Deputado Relator.

Também se deveria procurar ilustrar com maior transparência e rigor as inexatidões e omissões do

Primeiro-Ministro a este propósito.

Exemplo inequívoco desta inexatidão é a declaração pública do Primeiro-Ministro, a 22 de outubro de 2017,

ao declarar ao país que «por ação da PJM, já foi recuperado todo o material que tinha desparecido», quando à

época em que essa declaração foi produzida, o Governo já havia tomado conhecimento que o material

recuperado não correspondia à totalidade do material furtado, facto que o Relator destaca, mas não releva a

sua conexão com aquela declaração.

Para além dessa recuperação, o MDN relatou ao PM o protesto da Ex-PGR, sem que este lhe tenha dado

qualquer orientação ou instrução para que desencadeasse uma ação inspetiva à PJM, ou tomasse outras

providências para salvaguardar o respeito daquela polícia pelas instruções do MP.

Acresce ainda que a UCAT depende diretamente do Senhor Primeiro Ministro e na ata de dia 18 de Junho

de 2018 está relatada pelo Diretor da PJ de forma evidente a gravidade do que estava a suceder. Tivesse o

Primeiro-Ministro sido minimamente diligente e, face às informações constantes daquela ata, tinha o dever de

dar instruções ao Ministro da Defesa Nacional para que tomasse as providências devidas para salvaguardar o

respeito pela PJM das instruções do MP.

Soma-se ainda o facto de, em a 25 de outubro de 2018, o Primeiro-Ministro ter negado qualquer

conhecimento dos documentos acima referidos, entregues pelo Coronel Vieira e pelo Major Vasco Brazão ao

Chefe de Gabinete do MDN, quando foi apurado pela CPI, através da audição do seu chefe de gabinete, que o

Primeiro-ministro obteve conhecimento do mesmo no dia 12 de outubro de 2018.

A ausência destes elementos, assim como outros que, na mesma orientação procuraram

desresponsabilizar o Governo, afastam uma leitura rigorosa dos factos.

O relatório apresentado, a 30 de maio do presente ano, pelo relator, o Deputado do Partido Socialista, é,

pois, um documento de pretensões limitadas, adaptado à leitura parcial dos factos e orientado especialmente

para a defesa do atual Governo, como se das alegações de defesa do PS se tratasse.

Tendo estes elementos em mente, o Grupo Parlamentar do CDS-PP concentrar-se-á na introdução das

seguintes alterações à Parte III – Conclusões e Recomendações.