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29 DE JUNHO DE 2019

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então Ministro da Defesa Nacional, onde constava o relato da ação ilegal da PJM na recuperação do material

militar na Chamusca pela PJM, em que se descrevia com pormenor suficiente a encenação realizada pela

PJM, «a condição do não envolvimento da PJ», entidade a quem foi delegada pelo Ministério Público a

competência da investigação, e a existência de um «acordo»/«contrato» entre a PJM e o informador ou

assaltantes, que uma vez «quebrado» significaria o desaparecimento do material furtado e eventuais

represálias contra a família do Major Vasco Brazão;

Introdução de alterações à alínea k):

k) A CPI apurou, além disso, que, em tempo imediato, foi conhecida e divulgada publicamente a não

recuperação das munições de 9 mm, pelo que é absolutamente injustificável que o Primeiro-Ministro tenha

afirmado publicamente, a 22 de outubro de 2017, que «por ação da PJM, já foi recuperado todo o material que

tinha desparecido»;

l) Apurou que o Ministro demissionário, Prof. Dr. Azeredo Lopes, não transmitiu ao seu sucessor, na

reunião de transição, realizada no período compreendido entre os dias 13 e 14 de outubro de 2018, quaisquer

informações relativas ao caso de Tancos;

m) Apurou que, tendo o Primeiro-Ministro afirmado, no debate quinzenal de 10 de outubro de 2018, em

resposta a um Deputado, que «não queria acreditar que» esse mesmo Deputado «pudesse ter acesso a

documentos em segredo de justiça», referindo-se ao documento entregue pelo Diretor-Geral da PJM e

Inspetor da PJM (Major Vasco Brazão) ao Chefe de Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, apesar disso,

validou a obtenção do mesmo pelo seu Chefe de Gabinete atual, tendo-o obtido no dia 12 de outubro do

mesmo ano;

n) A CPI apurou que as declarações prestadas publicamente pelo Primeiro-Ministro, a 25 de outubro de

2018, que alegavam o desconhecimento dos documentos entregues pelo Diretor-Geral da PJM ao Chefe de

Gabinete do então Ministro da Defesa Nacional não correspondem à verdade, dado que o Primeiro-Ministro

teve conhecimento do conteúdo dos documentos acima referidos no dia 12 de outubro de 2018;

o) Apurou que o Governo, praticamente 20 meses depois da desativação dos PNT, ainda não determinou,

nem sequer avaliou ou ponderou, o destino adequado a dar-lhes.

RECOMENDAÇÕES

1. Na sequência dos factos apurados pela CPI, e dada a relevância reconhecida da PJ e da PJM no

funcionamento do sistema de investigação criminal português, o poder legislativo deve proceder com caráter

de urgência a uma reflexão ponderada sobre as competências e as funções dos órgãos de polícia criminal, no

âmbito da organização do sistema de investigação criminal português, repensando a essência dos elementos

constitutivos dos crimes essencialmente militares e a sua respetiva tipificação;

2. O Parlamento é de parecer que as nomeações para os mais relevantes cargos nas Forças Armadas

deverão obedecer exclusivamente a critérios de mérito, competência e de experiência no desempenho dos

cargos e/ou exercício de funções militares, em observância do disposto no Estatuto dos Militares das Forças

armadas;

3. Toda a documentação submetida e entregue aos serviços dos ministérios constituídos pelos governos

constitucionais deve ser automaticamente registada, homologada e copiada, por forma a evitar que uma

situação como aquela que envolveu o Chefe de Gabinete do anterior Ministro da Defesa Nacional possa voltar

a ocorrer. E no caso, de subsistirem dúvidas sobre a legalidade/regularidade de determinadas condutas

expressas em documentos submetidos formal ou informalmente, essa documentação deverá ser

imediatamente remetida ao Ministério Público.

Palácio de S. Bento, 11 de junho de 2019.

Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia — António Carlos Monteiro.

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