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II SÉRIE-B — NÚMERO 61

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Conclusão V.

Os financiamentos à aquisição de ações foram concedidos com elevados níveis de alavancagem e em

grande parte dos casos aprovada em condições diferentes das preconizadas pela DGR. Raramente estas

operações obtiveram parecer favorável desta direção.

Proposta de aditamento de conclusão VI-A

Os procedimentos à época adotados não incluíam o registo nas atas da ponderação de argumentos feita

pelo CAC ou pelo CA, ou as razões para a não observância de recomendações, designadamente do risco, bem

como deliberações sobre contratos com rácios em situação de incumprimento, não permitindo a reconstituição

do racional das decisões sobre concessão, monitorização e restruturação de créditos ou sobre outras operações

financeiras.

Conclusão VIII. (original é dividida em duas conclusões):

VIII-A

Pelo que foi apurado, a maioria das perdas teve origem nos anos do mandato da administração liderada por

Santos Ferreira, sendo contudo de referir que esse mandato coincide com a eclosão da crise financeira iniciada

em 2007.

VIII-B

O vice-presidente Maldonado Gonelha e os administradores Armando Vara, Celeste Cardona, Francisco

Bandeira, Norberto Rosa e Vítor Fernandes tiveram, segundo os trabalhos da comissão, intervenção direta nos

créditos mais problemáticos.

Conclusão IX.

A CGD financiou diversas participações qualificadas com pagamento no final do contrato (bullet), em que a

venda pelo mutuário para solver o crédito, ou a execução da garantia, não poderiam ser feitas sem causar

tumulto no mercado e eventual desvalorização da própria garantia.

Conclusão XIII.

O financiamento à LSB revelou-se desastroso. Quando foi iniciado, não estava garantido que tivesse como

resultado o investimento em Sines. Já eram conhecidas irregularidades praticadas pelo CEO da LSB quando o

investimento foi feito.

Conclusão XIV.

Toda a intervenção da CGD relativa à LSB e ao projeto Artlant foi condicionada pelo apoio político do Governo

ao projeto de instalação de uma fábrica em Sines, traduzida na declaração do projeto como PIN em 2007. Estas

considerações levaram, designadamente, a que fosse ultrapassado a rejeição inicial pelo CAIXA BI do

investimento em Espanha.

Conclusão XVI.

A constituição da WOLFPART configura uma situação paradigmática de contorno das recomendações e

pareceres dos serviços da CGD para realização do investimento. A CGD entrou com 97% dos fundos, mas ficou

apenas com 25% do capital.