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18 DE JULHO DE 2019

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risco, porque o tipo de colateral ou garantia fica dependente de um ativo que, por sua vez, é suscetível de ter

grandes oscilações no mercado».

Estes créditos analisados individualmente, e nas condições em que o foram, já não passavam o crivo da

racionalidade económica. Todavia, a agravar, é importante dizer que, no caso do BCP, os créditos concedidos

no seu conjunto, ascendiam a 8% deste banco. Esta situação foi contrária aos interesses da CGD e contrária às

regras de racionalidade económica na gestão do banco público.

Ponto 3.4.5 – Os poderes e a atuação da supervisão

Vítor Constâncio foi governador no período crítico de concessão de créditos ruinosos por parte da CGD.

Assumiu, perante a comissão, que nada poderia ter feito relativamente aos créditos concedidos na medida

em que, no seu entender, não dispunha de comando legal que lhe permitisse atuar.

Importa, todavia, dizer que, por um lado, a eventual não exigência legal de atuação não impede que o BdP,

enquanto supervisor, possa assumir uma ação mais proativa; por outro lado, Vítor Constâncio não foi constante

na sua postura, na medida em que, sem qualquer base/comando legal, não deixou de interferir na guerra

acionista do BCP, promovendo reuniões de acionistas que tiveram como resultado prático a preferência por uma

lista em detrimento de outra.

Para além disso, e segundo declaração do seu sucessor Carlos Costa «(…) até 2010 (…) não foram

desenvolvidas (pelo Banco de Portugal) ações de supervisão especificamente dirigidas ao processo de

concessão de crédito», facto que se afigura grave.

Este facto – que a nosso ver é mais do que uma mera coincidência – prova, por um lado, a importância da

criação desta comissão e a utilidade dos trabalhos desenvolvidos e; por outro lado, com preocupação, parece

poder concluir-se que foi necessária esta comissão para que estas entidades deixassem anos e anos de

passividade, passando finalmente a atuar e a agir.

Ficou assim provado a utilidade da realização desta comissão de inquérito, que muitos tentaram evitar, aliás

como antes já se tinham oposto à realização de uma auditoria independente e bloqueado os trabalhos os

trabalhos da I Comissão de inquérito à gestão da CGD.

Ponto 3.3.1 – Alterações de governance

Como transmitido na audição de Florbela Lima, partner da EY responsável pelo relatório de auditoria, e de

Paulo Macedo (na COFMA em 7 de fevereiro), sobretudo desde 2012 têm vindo a ser introduzidas melhorias

substantivas e efetivas na governance, ferramentas e processos de gestão da governance da CGD.

Florbela Lima referiu que «efetivamente, as reestruturações que aconteceram a partir de 2012, penso, foram

mais em linha com muitas instruções, recomendações que existiram por parte do regulador nacional e europeu

que, como sabem, depois da crise económica, foi muito mais intransigente e emitiu muito mais obrigações.

deixaram de ser recomendações e tiveram de ser medidas que foram implementadas. O que verificámos é que

nesse período a Caixa seguiu essas indicações e foi implementando essas alterações quer a nível de

empowerment do CA (Conselho de Administração) e do CRO (chief risk officer), quer a nível… nisso,

efetivamente, verificámos que seguiram as indicações que existiam».

E ainda disse a mesma responsável: «tal como poderão constatar na página 91 do nosso relatório, é referido

que durante o período de 2008-2011 houve algumas medidas que foram implementadas e após 2014

verificaram-se alterações mais profundas no governance específico».

Também José Pedro Cabral dos Santos referiu a esta comissão que que houve uma alteração na

governance do risco a partir do mandato de José de Matos – «mais cuidada, mais rigorosa».

Importa assinalar o que foi referido pelo Presidente da Comissão Executiva da Caixa Geral de Depósitos,

Paulo Macedo, em audição na Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, em 7 de

fevereiro do presente:

«Toda a gente sabe que houve uma evolução em termos de 7 fatores que tornam totalmente, eu diria,

impossível aquilo que se passava anteriormente quando estas regras não existiam:

Nós temos primeiro uma regra relativamente ao recrutamento das pessoas. Relativamente ao recrutamento

das pessoas, nós hoje temos uma escolha de pessoas apenas aceites desde que tenham experiência bancária