O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-B — NÚMERO 61

214

Um grupo que nesta CPI reproduziu um padrão de encobrimento mútuo, através de defesa coletiva, do

silêncio, da concertação de narrativas e mesmo da falta de memória. um encobrimento mútuo de práticas de

concessão de financiamentos e créditos de favor e de créditos especulativos com condições mais favoráveis,

num processo que envolveu um triângulo nefasto de figuras do poder empresarial, político e financeiro.

Conclusão VIII

No período entre 2005 e 2008, no qual foram concedidas várias centenas de milhões de euros para aquisição

de ações, e no qual foram gerados 80% das perdas das operações do top 25 tal como referido no relatório da

EY, a administração da CGD, liderada por Santos Ferreira exerceu o seu mandato violando as regras de gestão

sã, prudente e de racionalidade económica, indiciando a pratica de gestão danosa. nesta administração, o Vice-

Presidente Maldonado Gonelha e os administradores Armando Vara e Francisco Bandeira tiveram, segundo os

trabalhos da comissão, intervenção direta nos créditos mais problemáticos;

Conclusão XII

No caso dos créditos concedidos a José Berardo, e no que respeita a quem tomou a iniciativa do contacto,

ficou demonstrado que o cliente remeteu carta (por carta de José Pedro Cabral dos Santos) ao banco, no entanto

não se pode afastar a possibilidade de em momento prévio ter havido contactos promovidos pela CGD junto do

cliente.

Conclusão XIV

O projeto Artlant foi apresentado pelo seus promotores à Caixa BI como tendo apoio do governo, o que não

impediu a sua rejeição inicial. Instada a estudar melhor o dossier, aprovou posteriormente o projeto,

evidenciando provável pressão política nesta alteração de posicionamento.

Conclusão XIX

O BdP, então liderado pelo Dr. Vítor Constâncio, preocupou-se com o reforço dos modelos de governance,

mas não com a sua operacionalidade. Também se dedicou ao registo pró-forma da idoneidade, mas não avaliou

o comportamento dos administradores, a concretização da segregação de poderes, nem a falta de discussão

dentro dos conselhos – em que as propostas de cada um não eram escrutinadas pelos outros;

Conclusão XXIII

O BdP, então liderado pelo Dr. Vítor Constâncio, não seguia os problemas detetados, assumindo que as

suas orientações eram executadas, o que muitas vezes não acontecia;

Conclusão XXIV – B

O Banco de Portugal, na liderança de Vítor Constâncio, embora munido de toda a informação que lhe permitia

concluir pelo risco sistémico que se estava a criar com a concentração de empréstimos para aquisição de ações

do BCP, nunca alertou a CGD para a irracionalidade destas operações e para o perigo que, no seu conjunto,

estavam a criar para o sistema financeiro nacional.

Conclusão XXV

Na concessão do financiamento de EUR 350M à Fundação José Berardo, o Banco de Portugal deveria ter

realizado uma análise real da instituição em vez de aceitar informação de fraca qualidade dos seus serviços.

Uma análise completa poderia ter inibido os direitos de voto e exigido contrapartidas adicionais, promovendo

um alerta referindo a ausência do cumprimento de uma gestão sã e prudente.