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18 DE JULHO DE 2019

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correções identificadas. Em fase de decisão, os intervenientes podem, ainda, proceder à eliminação da

proposta».

De acordo com o MEO em vigor no período 2001-2008, o Gabinete de Recuperação de Crédito Vencido,

integrante da DGR neste período, tinha como uma das funções «estruturar e controlar a implementação de

reestruturações financeiras complexas e de processos especiais de recuperação de crédito».

Neste contexto, a DGR acumulava a responsabilidade por preparar a proposta de reestruturação. O mesmo

gabinete negociava «com outros credores dos clientes do grupo CGD, soluções que permitissem a sua

recuperação efetiva, principalmente nos casos em que o grupo CGD era líder», evidenciando a intervenção

direta da DGR na recuperação de crédito.

Adicionalmente, à semelhança da concessão inicial de crédito, o CRO, enquanto Diretor Central da DGR,

participava nas decisões de Escalão 4.

No período 2008-2011 e mesmo até 2014, não se verificaram alterações relevantes face ao período

precedente.

Após 2014 verificam-se alterações mais profundas no governance específico, já após o plano de assistência

financeira a Portugal e no contexto da supervisão pelo Mecanismo de Supervisão Único, sendo de assinalar a

remoção do Gabinete de Recuperação de Crédito Vencido da DGR.

3.1.3 Resultados do banco, aumentos de capital e registo de imparidades

A CGD foi alvo de duas recapitalizações. Em 2012, no valor de EUR 1.650M e em 2017, no valor de EUR

6.356M. Para a devida contabilização dos recursos afetos à CGD, deve referir-se que a segunda recapitalização

foi efetuada, em parte, por via da conversão em capital, pelo Estado, de obrigações convertíveis (EUR 900M)

emitidas no âmbito da primeira.

A recapitalização de 2012 decorreu da assinatura do memorando de entendimento que serviu de suporte ao

PAEF. Neste, definiam-se orientações específicas para o sistema financeiro, onde naturalmente se incluía a

CGD, nomeadamente no que respeitava aos rácios de capital das IF (Core Tier 1 mínimo de 9% no exercício de

2011, e de 10% no exercício de 2012).Na sequência de uma recomendação emitida pela European Banking

Authority em 2013, relativa à necessidade das IF ajustarem os níveis de capital aos montantes aplicados em

dívida soberana constantes dos seus balanços, a CGD elaborou um plano de recapitalização aprovado pelo

acionista Estado conforme Despacho n.º 8840-C/2012 do Ministro das Finanças, em 28 de junho de 2012.

Este plano consistia num aumento de capital social no valor de EUR 750M (por emissão de 150 milhões de

novas ações) e na subscrição, pelo Estado, de instrumentos de capital contingente (vulgo CoCos) no valor de

EUR 900M, tendo assim a o montante da recapitalização ascendido a EUR 1.650M.

Subjacente à realização do aumento de capital, esteve a elaboração de projeções do crescimento económico

e da evolução das taxas de juro. Em julho de 2012, o Directorate-General for Competition (DG COMP, a

autoridade europeia da concorrência) comunicou ao Governo português que a recapitalização configurava um

auxílio estatal à CGD, o que estaria em desconformidade com as regras estabelecidas para a concorrência no

setor bancário. Foram então encetadas negociações entre o Governo e a DG COMP, no sentido da elaboração

de um plano de reestruturação do grupo que assegurasse, a capacidade de reembolso dos CoCos pela CGD.