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II SÉRIE-B — NÚMERO 61

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3.1.5 Processo de atribuição de crédito

Nesta secção descreve-se o processo de concessão de crédito na CGD. Esta descrição baseia-se

fundamentalmente nos depoimentos à CPI de colaboradores da CGD (diretores comerciais e de risco e o

secretário-geral) que, na generalidade, são validados pelo suporte documental disponível. Focamo-nos, por ser

esse o âmbito dos trabalhos da CPI.

3.1.5.1 O processo na CGD

Dadas as semelhanças das estruturas entre os bancos, não só em Portugal, mas também na Europa, desde

já pela regulação a todos comum, estas estendem-se por inerência aos processos de concessão de crédito, isto

é, aos órgãos internos que uma proposta de financiamento deve percorrer de modo a ser aprovada ou rejeitada,

observando tendencialmente uma avaliação objetiva e regulada do seu mérito.

Tipicamente, os clientes abordam os bancos com as suas necessidades de financiamento, que podem ser

variadas em número e natureza: linhas de conta-corrente para financiamentos de curto prazo, operações de

leasing, factoring, financiamento de investimentos industriais, em valores mobiliários, etc. A primeira abordagem

é geralmente feita junto da rede comercial do banco (e.g. agências); esta, com base na relação mantida com o

cliente (se já existente) e na informação disponibilizada, analisa a proposta, tentando inicialmente adequá-la, no

que se admita desejável, à estratégia comercial do banco. A proposta é submetida à direção comercial respetiva

(a CGD tinha, por exemplo, uma Direção de Grandes Empresas, mas também a Direção Comercial Norte), que

analisa a proposta. Nesta fase, esta pode ser iterada entre o banco e o cliente, no sentido de conduzir a

negociações proveitosas para ambas as partes. Se for validada pela direção comercial, a proposta é submetida

à apreciação da direção de risco, que avalia a proposta e emite o seu parecer, assim como recomendações

atinentes à defesa do capital da instituição (aqui, a proposta pode também ser iterada entre as duas direções,

de forma a aperfeiçoar as condições). Finalmente, a proposta é submetida ao conselho de administração (ou

órgão equivalente composto por administradores), onde é aprovada ou rejeitada. Nas reuniões deste órgão,

estão tipicamente presentes não só os administradores, mas também os diretores das direções proponentes

dos financiamentos e o diretor da gestão de risco.

A CGD seguia um modelo semelhante ao acima descrito. Deve salientar-se que, no caso de operações

suscitadas na CGD propriamente dita (por oposição, por exemplo à Caixa BI), as operações de grandes

empresas eram analisadas pela Direção de Grandes Empresas (DGE). O Caixa BI, com o seu organigrama

próprio, tinha as suas direções como proponentes, que submetiam as propostas à Comissão Executiva (do Caixa

BI), despachando-as esta para aprovação em Conselho Alargado de Crédito (CAC). A gestão do risco era

assegurada pela Direção de Gestão de Risco (DGR).

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118

Aquisição deações

Indústria Imobiliário PPP(Estradas)

Construção Outros TOTAL

TOP 25 – IMPARIDADES POR FINALIDADE DO CRÉDITO | EUR M | FONTE: EY