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II SÉRIE-B — NÚMERO 61

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O quinto passo era a conclusão da proposta comercial com as achegas do parecer de risco e, assim,

fechando a proposta comercial. Portanto, a proposta comercial só saía depois de o parecer da DGR chegar e

de ser incluído na proposta comercial.

O sexto passo era uma reunião, todas as quartas-feiras à tarde, entre a DGE e a DGR, ao nível das respetivas

direções, para análise das propostas que iriam na quinta-feira seguinte de manhã a Conselho de Crédito. Os

Conselhos de Crédito eram à quinta de manhã. Todas as quartas-feiras à tarde, a Direção de Grandes Empresas

e a Direção de Gestão de Risco reuniam, essencialmente, para ver as situações em que poderiam existir maiores

divergências e também para preparar o pipeline das futuras operações, das futuras reuniões do Conselho.

Quanto ao sétimo passo, por norma, antes da Direção de Grandes Empresas apresentar as operações ao

Conselho de Crédito, apresentava-as ao respetivo administrador do pelouro. Portanto, o administrador do

pelouro, antes das reuniões do Conselho de Crédito, conhecia, pela voz do diretor da Direção de Grandes

Empresas, as operações que iam ser analisadas em Conselho de Crédito.

No oitavo passo, havia a apresentação, às quintas-feiras de manhã, das propostas ao Conselho Alargado de

Crédito. A DGE expunha a proposta, a DGR expunha o seu parecer de risco, os intervenientes no Conselho

Alargado de Crédito, direções comerciais, banca de investimento, área internacional, direção de risco, jurídicos,

direções de gestão do imobiliário, colocavam as questões e observações e havia uma decisão depois de

ponderadas todas as intervenções nas reuniões do Conselho.

Ainda sobre as reuniões do Conselho, tinha o costume de não ser sempre eu a ir às reuniões do Conselho

de Crédito. Na minha Direção tive três diretores, que trabalhavam comigo, e fazia o possível para que esses

diretores também fossem às reuniões do Conselho de Crédito e tivessem essa intervenção e esse

conhecimento, obviamente sempre conhecendo aquilo que se passava nessas reuniões.

(…)

No nono passo, depois de haver uma decisão do Conselho de Crédito, era apresentada a proposta ao cliente

e havia uma negociação. Se houvesse acordo, fechava-se e contratava-se a operação; se não houvesse acordo,

duas coisas podiam acontecer, ou a proposta caía ou, então, voltava a Conselho para ser apreciada.

Portanto, de forma sucinta, este era o modo como o Conselho de Crédito funcionava.

A partir de 2010, foi criado na Caixa – e acho que ainda existe na Caixa – um workflow de crédito, que se

chama AGILE, em que tudo isto está lá: as informações, os pareceres, as decisões (…)».

Também João Dias Garcia descreveu o processo, nos seguintes termos:

«Funcionamento dos Conselhos de Crédito no período de maio de 2005 a janeiro de 2008.

A documentação destinada aos Conselhos de Crédito e aos Conselhos Alargados de Crédito, incluindo os

pareceres de risco, era remetida à Secretaria Geral da CGD, departamento de que eu era o primeiro

responsável, de modo a poder ser disponibilizada com a antecedência estabelecida nos normativos internos,

não só aos membros do conselho de administração como aos diretores participantes nas reuniões,

designadamente os responsáveis da Direção de Gestão de Risco, doravante DGR, e da Direção de Assuntos

Jurídicos, doravante DAJ.

Deve esclarecer-se que a Direção proponente só agendava uma operação para Conselho depois de

previamente obter a concordância do administrador do pelouro ou do seu substituto.

O quórum de funcionamento dos Conselhos de Crédito e dos Conselhos Alargados de Crédito era,

respetivamente, de 3 e de 4 membros do conselho de administração.

Nas reuniões destes órgãos participavam sempre, como membros permanentes, os primeiros responsáveis,

ou os seus substitutos, da DGR e da DAJ.

Nas reuniões destes órgãos participava igualmente o Secretário-Geral, ou o seu substituto, que secretariava

a reunião e era o responsável pela elaboração das atas.

A Direção que propunha a operação fazia a respetiva apresentação em Conselho e esclarecia as questões

que fossem sendo suscitadas não só pelos membros do conselho de administração como pelos diretores de

outros departamentos presentes, em especial o da DAJ.

Após esta apresentação, era dada a palavra ao representante da DGR, que resumia o parecer de risco e

esclarecia igualmente as questões que fossem sendo levantadas.

Os pareceres de risco podiam ser favoráveis, desfavoráveis ou estabelecer condições à aprovação da

operação proposta.