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II SÉRIE-B — NÚMERO 61

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Em 2014, a LSB submeteu um pedido de insolvência, o que levou a perdas para a CGD de aproximadamente

EUR 130M.

Estas participações geraram, na totalidade, perdas de EUR 677M para a CGD, estando estas sobretudo

concentradas na participação no BCP.

Deve referir-se que, no entanto, a análise da EY recai sobre 11 participações que, no período em análise e

contabilizando os dividendos a par dos ganhos de capital, a gestão desta carteira gerou ganhos de EUR 425M

para a CGD.

3.2 Relação com o acionista

A avaliação da atuação dos sucessivos governos, enquanto representante do acionista Estado, na relação

com a CGD, é um dos elementos deste inquérito parlamentar.

Algumas questões, como a avaliação das recapitalizações, os dividendos distribuídos ao acionista, ou a

relação com as instituições europeias, foram tratadas com detalhe na I Comissão Parlamentar de Inquérito à

Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do Banco (2016-07-05 a 2017-07-18).

Nesta Comissão, existindo novos elementos a que o Parlamento teve acesso – assim como uma limitação

de tempo de exercício -, o foco foi direcionado para a intervenção do Governo nas áreas de negócio, a escolha

das administrações, assim como para a existência de pressões em nomeações e decisões. Outra questão

relevante, foi saber se o Executivo recebeu – e com que consequências – quaisquer avisos sobre processos e

procedimentos que resultaram nas imparidades na CGD.

3.2.1 Conhecimento que o governo tinha dos problemas

A primeira e principal relação que o Estado tem com a CGD é feita, como acionista único, através da

assembleia geral da sociedade. A esta compete:

a) Deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício;

b) Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;

c) Proceder anualmente à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade;

d) Eleger os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração, com

indicação do presidente e dos vice-presidentes, os membros do Conselho Fiscal e a Sociedade de Revisores

Oficiais de Contas;

e) Deliberar sobre alterações dos estatutos e aumentos de capital;

f) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais, podendo, para o efeito, designar uma

comissão de remunerações composta por três membros independentes e com poderes para fixar essas

remunerações3;

g) Autorizar a aquisição e a alienação de imóveis e a realização de investimentos, uns e outros quando de

valor superior a vinte por cento do capital social;

h) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.

Para Manuel Oliveira Rego (Fiscal único de 2000 até 2007, Revisor Oficial de Contas na época do Conselho

Fiscal 2007-2011 e da Comissão de Auditoria, após 2012) a assembleia geral era o local e a hora mais relevante

para o exercício do poder do acionista único:

O Sr. Dr. Manuel de Oliveira Rego: – «Temos de ter presente que a Caixa Geral de Depósitos é uma

sociedade anónima, de capitais públicos, acionista único. Mas isso não vai retirar o processo que normalmente

seria o adequado para salvaguardar, neste caso concreto, no caso das sociedades anónimas privadas, a defesa

dos seus capitais, dos seus investimentos, na respetiva sociedade.

A experiência que temos é a de que, efetivamente, aqueles que estão mesmo interessados, aquelas

sociedades que funcionam bem, pedem à administração e, por vezes, ao revisor de contas toda a informação,

porque o Código das Sociedades prevê tudo isso. Portanto, pedem toda a informação necessária para, em

assembleia, analisar as contas que lhe vão ser presentes.

3 Alteração pelo Decreto-Lei n.º 106/2007, de 3 de abril.