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18 DE JULHO DE 2019

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E mais: há uma exigência do Código das Sociedades Comerciais. O acionista tem de se pronunciar sobre o

Conselho de Administração e o Conselho Fiscal, porque daí decorre que o Conselho de Administração e o

Conselho Fiscal só se mantêm se tiverem a confiança neste caso do acionista ou então são destituídos. Por

isso, este é, realmente, um ato fundamental».

Infelizmente, na sua opinião, este poder não foi exercido com a maior diligencia:

O Sr. Dr. Manuel de Oliveira Rego: – «Para que realmente a nossa Caixa Geral de Depósitos – senão, não

vale a pena – funcione devidamente, com a finalidade que deve ter, todos os órgãos têm de assumir a sua

responsabilidade. No plano superior está a assembleia geral e, nessa assembleia geral, é o acionista que tem

de ser ativo. Ele tem de ir para a assembleia geral munido de toda a informação para questionar o Conselho de

Administração e o Conselho Fiscal sobre aquilo que acha que realmente não está a decorrer como considera

que deve decorrer, porque ele é o patrão. É o representante de todos nós.

Por isso, tem de assumir isto, meus senhores. Isto não está ou, pelo menos, não estava a acontecer no

tempo em que estive lá. E julgo que no tempo do Pedro Bastos também não acontecia.

Preparação por parte do Ministério das Finanças da sua intervenção para esta finalidade: aprovar contas,

aprovar o relatório do Conselho Fiscal, tomar conhecimento da certificação legal das contas, aprovar o plano de

aplicação de resultados e, finalmente, algo que é tomado em grande parte das sociedades e na Caixa também

como um fait divers, mais um formalismo que tem se de fazer, que é perguntar, muitas vezes na hora – não é o

caso da Caixa, porque é acionista único, mas em muitas sociedades anónimas que também não estão bem

geridas —, aos que estão presentes, aos acionistas, ‘então, não há aí uma proposta para credenciar a

administração e o Conselho Fiscal para continuar?’. E, pronto, lá aparece um, com muito sacrifício, a fazer a

respetiva proposta. É que isto é obrigatório e o revisor de contas está efetivamente à espreita para ver se isto é

cumprido!

O artigo 455.º do Código das Sociedades Comerciais – não tem muitos, muitos, anos, mas tem anos – é

objetivo sobre isto. Os acionistas têm competência para, naquele ato, destituírem o Conselho de Administração,

o Conselho Fiscal ou alguns membros destes órgãos, se realmente chegarem à conclusão, claro que

devidamente fundamentada, de que eles não servem.

Por isso, meus senhores, temos de refletir e acho que é um grande contributo para que haja uma evolução

francamente positiva na Caixa Geral de Depósitos».

Ou seja, a responsabilidade do que acontece é, também, de quem nomeia os órgãos sociais:

O Sr. Dr. Manuel de Oliveira Rego: – «Todos os membros da Caixa Geral de Depósitos, os órgãos sociais,

têm de assumir as suas responsabilidades. Os membros do Conselho de Administração e os membros do

Conselho Fiscal são escolhidos pelo acionista único, são credenciados pelo Banco de Portugal e só depois é

que entram em execução.

Mas temos a noção, de uma forma geral, de que realmente, uma vez nomeados por três ou quatro anos,

pronto, estão no poleiro, fazem o que querem. Pois muito bem. Eles têm autonomia na sua administração, não

pode ser de outra forma. Não podemos tirar autonomia ao Conselho de Administração e, depois, exigir

responsabilidades. Mas temos de ter a noção de que, efetivamente, eles estão lá por três ou quatro anos….

Estão sim senhor, mas desde que cumpram os seus deveres!»

Mas a assembleia geral, anual, não a única altura em que o acionista recebia informação da CGD. Por

exigência dos estatutos da CGD, o Fiscal Único (na época) enviava trimestralmente um relatório para a tutela,

concretamente Ministério das Finanças e Secretaria de Estado do Tesouro. Segundo Pedro Bastos, sócio da

Sociedade Oliveira Rego & Associados:

O Sr. Dr. Pedro Miguel Marques Antunes Bastos: – «Conforme foi referido, é importante fazer esta

separação dos relatórios emitidos até 2007 e os emitidos após 2007.

Até 2007, as questões que eram evidenciadas tinham essencialmente a ver com aspetos de melhoria do

sistema de controlo interno e situações que foram identificadas e que estavam a ser acompanhadas e

melhoradas.

A partir de 2007, os projetos de relatório mencionam um outro conjunto de preocupações, designadamente

as questões associadas às operações relacionadas com a aquisição de ações cotadas e um conjunto de outros

temas, como imparidades.